Guararapes reserva R$ 62 milhões para pagar indenizações
Natal, RN 29 de mar 2024

Guararapes reserva R$ 62 milhões para pagar indenizações

21 de setembro de 2017
Guararapes reserva R$ 62 milhões para pagar indenizações

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O Grupo que controla as lojas Riachuelo, a Midway Financeira e a Guararapes Confecções SA reservou mais de R$ 62 milhões para pagar indenizações de processos que as Empresas já esperam perder na Justiça. Os dados são públicos e estão disponíveis no balancete da empresa do último trimestre, divulgado em julho. Desse montante, R$ 32,6 milhões estão provisionados no balanço para pagamento de ações trabalhistas. O restante será usado para honrar indenizações determinadas pela Justiça na área cível.

Os assessores jurídicos internos do grupo fizeram análise individual dos processos, levando em consideração o risco de perda e também se baseando em experiências anteriores referentes aos valores reivindicados e efetivamente liquidados. A reserva em dinheiro deve atender demandas em três áreas do grupo: Midway Financeira, lojas Riachuelo e Guararapes Confecções, conforme consta no balanço da empresa:

- A controlada indireta Midway Financeira possui processos de natureza cível e trabalhista, cuja provisão constituída em 30 de junho de 2017 é de R$ 34,023 milhões. A controlada lojas Riachuelo possui em 30 de junho de 2017 um valor de R$ 18,828 milhões e na Guararapes Confecções, R$ 10,023 de provisão de natureza trabalhista e cível, totalizando R$ 62,874 milhões.

Levantamento da agência Saiba Mais no sistema de Processos Judiciais Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, publicado terça-feira (19) revelou que o grupo Guararapes Confecções SA responde a mais de 2,3 mil ações na Justiça. Pelos menos 300 ações desses processos foram originados a partir de denúncias individualizadas de costureiras que trabalham em facções no interior do Rio Grande do Norte criadas para atender a expansão das lojas Riachuelo no país. A maioria das reclamações diz respeito à cobrança de parcelas rescisórias que não foram pagas ou à responsabilização da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.

Uma inspeção realizada em 2015 por um grupo de procuradores do Ministério Público do Trabalho constatou diversas irregularidades na relação contratual ou de adesão entre as costureiras e a Guararapes por meio das facções. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPT, a Empresa subcontratava as costureiras pagando um preço menor do que as trabalhadoras contratadas diretamente pelo grupo. E ainda mantinha o controle da produção, administração e economia das facções.

Provavelmente o montante reservado para pagar ações trabalhistas não contabiliza a mais recente do MPT, que cobra R$ 31,7 milhões do grupo Guararapes Confecções S.A., valor equivalente a 10% do lucro líquido da Empresa em 2016. Não existe um prazo para o pagamento, só a reserva dos recursos.

De acordo com o trecho do balancete “Processos de natureza trabalhista e cível provisionados”, a maioria das ações trabalhistas dizem respeito ao pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, equiparação salarial, verbas rescisórias, entre outros itens. Já os processos da área cível envolvem pleitos de perdas e danos, inclusive morais, oriundos dos seus clientes. O balancete traz uma análise do corpo jurídico do grupo Guararapes.

 - A provisão para esses processos é constituída em montante considerado suficiente para cobrir as perdas esperadas com as ações em curso. Os assessores jurídicos internos do grupo fazem análise individual dos processos, levando em consideração o risco de perda e também se baseando em experiências anteriores referentes aos valores reivindicados e efetivamente liquidados.

Movimento de Combate à Corrupção divulga nota de apoio à procuradora Ileana Neiva e ao MPT

O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – MARCCO – vem a público manifestar-se contra as ofensas dirigidas a Procuradores do Trabalho e ao próprio Ministério Público do Trabalho no que toca à atuação da instituição ministerial que tem por objeto a apuração de atos ilícitos supostamente praticados pela GUARARAPES, lançando as seguintes conclusões:

1) O Ministério Público do Trabalho é instituição componente do MARCCO, presentado pela Procuradora Dra Ileana Neiva Mousinho, que sempre atuou, com destaque nacional, para defender os fins institucionais salvaguardados pelo MPT, não havendo registro de qualquer manifestação ideológica ou pessoal da representante ministerial, contra qualquer segmento econômico;

2) O MARCCO repudia as declarações ofensivas à honra da Procuradora do Trabalho lançadas por lideranças políticas, especialmente pelo Deputado Federal ROGÉRIO MARINHO, pelo Deputado Estadual NELTER QUEIROZ e por FLÁVIO ROCHA, líder do grupo empresarial GUARARAPES, e conclama esses indivíduos a enfrentarem com profissionalismo e técnica adequada os argumentos jurídicos lançados pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública ajuizada;

3) O MARCCO repudia ainda a iniciativa do Deputado NELTER QUEIROZ relativa à apresentação do Projeto de Resolução 021/2017 para concessão de título de “Persona Non Grata” à Dra Ileana Neiva Moutinho pela Assembléia Legislativa do Estado ao tempo em que conclama todos os deputados estaduais a votarem contra essa medida absurda, que atenta contra a honra de uma profissional que vem atuando com seriedade no exercício das suas atribuições em defesa da sociedade potiguar;

4) O MARCCO lembra que o conceito atual de corrupção vai além da esfera pública, sendo mais precisamente definida como a prática de abuso de poder ou de atos ilegais para a obtenção de ganhos privados, o que revela ser por demais relevante a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à corrupção privada nas relações trabalhistas.

Natal/RN, 20 de setembro de 2017.

Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Finanças e Controle; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

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