O drama das mulheres encarceradas
Natal, RN 29 de mar 2024

O drama das mulheres encarceradas

20 de outubro de 2017
O drama das mulheres encarceradas

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Recentes dados divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informam que o número de mulheres presas no Brasil aumentou em oito vezes nos últimos dezesseis anos. O número de mulheres encarceradas passou de 5.601 no ano 2000 para 44.721 em 2016, representando hoje 6,8% do total de presos no país. O Brasil, ainda segundo o DEPEN, possui a quinta maior população de detentas do mundo (sendo a terceira se considerados ambos os sexos).

Várias pesquisas acadêmicas e dados oficiais traçam o perfil destas mulheres. Segundo os dados do DEPEN, do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes (mais de 60%), e 63% das que foram condenadas tiveram penas de até oito anos. Boa parte das mulheres detidas por tráfico de entorpecentes se envolveram com o crime após a prisão de seus maridos ou companheiros, quando assumiram a atividade daqueles, ou foram flagradas quando tentavam ingressar em estabelecimentos prisionais levando entorpecentes para entregar a alguém. As mulheres presa, em geral, não tem ligação com grupos criminosos nem ocupam postos de chefia em organizações criminosas.

O aumento do encarceramento feminino é uma realidade mundial. No Brasil, os índices de crescimento são galopantes, razão pela qual se faz necessário dar visibilidade ao tema, a fim de que sejam implantadas politicas públicas que levem em conta a questão de gênero, repeitando-se as condições peculiares relacionadas ao gênero feminino, como saúde reprodutiva, maternidade, sexualidade, etc.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) contém dispositivos específicos para as mulheres encarceradas, estabelecendo, dentre outros direitos, o acompanhamento, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido; o recolhimento a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal, que deverá ser dotado de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade, e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Ou seja, a Lei impõe ao estado o dever de dotar os estabelecimentos prisionais da estrutura necessária para a custódia de mulheres, sendo, por consequência, necessária a adoção de políticas específicas para esse contingente da população carcerária.

Entretanto, apesar da previsão legal expressa, poucos estabelecimentos prisionais cumprem o que está na lei. Aliás, a Lei de Execução Penal talvez seja o exemplo maior em nosso país de uma lei que não é cumprida, situação que se agrava em razão do exagerado aumento de mulheres encarceradas, vez que, cada vez mais, observamos presídios superlotados, com ausência de assistência a saúde, de formação profissional ou oportunidade de trabalho interno, enfim, negação total de direitos, cenário que normalmente se perdura mesmo após o desencarceramento, pela forte estigmatização que estas mulheres sofrem na sociedade, inclusive no seio familiar, após recuperarem a liberdade.
Um dos pontos mais graves na questão das mulheres encarceradas é o relacionado à maternidade, gestação, parto e cuidados com o recém-nascidos. Pequisa recente realizada pela Fiocruz traçou o perfil da população feminina encarcerada que vive com seus filhos em estabelecimentos prisionais femininos no Brasil, que revelou, dentre outras coisas, que mais de um terço das mulheres presas grávidas relataram o uso de algemas na internação para o parto; 83% tem, pelo menos, um filho; 55% tiveram menos consultas de pré-natal do que o recomendado; 32% não foram testadas para sífilis e 4,6% das crianças nasceram com sífilis congênita. Essa pesquisa resultou na produção de um filme, “Nascer nas prisões”, que será lançado brevemente, já havendo trailer disponível no Youtube. Registre-se que a utilização de algemas durante o parto somente foi formalmente proibida este ano, depois da da edição da Lei nº 13.434, de 12 de abril de 2017, que procedeu alteração no Código de Processo Penal, vedando o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Se a situação das mulheres encarceradas é dramáticas, a da população LGBT é desesperadora - tópico que prometo abordar em outro artigo neste espaço.

Apesar dos dados serem conhecidos e envergonhar qualquer nação que, minimamente, tenha por princípio o respeito à dignidade humana, a situação das mulheres encarceradas pouca visibilidade tem, certamente pelo seu perfil social e étnico. O Problema é quase invisível, passando ao largo das discussões das politicas públicas em geral.

É preciso e urgente, diante do explosivo aumento do número de mulheres encarceradas, a adoção de politicas públicas específicas e adequadas as peculiaridades da situação feminina. A sociedade não pode, nem deve, ficar silente diante deste doloroso cenário.

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