A Justiça no banco dos réus: Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são condenados no RN
Natal, RN 29 de mar 2024

A Justiça no banco dos réus: Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são condenados no RN

31 de julho de 2018
A Justiça no banco dos réus: Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são condenados no RN

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O juiz da 6ª Vara Criminal Ivanaldo Bezerra condenou os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho à prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do TJ RN, no período em que eram presidentes da instituição. No entanto, os dois ainda podem recorrer à segunda instância em liberdade.

Osvaldo e Rafael se juntam a uma lista que conta com, pelo menos, mais quatro magistrados que já foram condenados em primeira instância no Estado ou foram punidos administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Juízes já foram réus em ações penais, por improbidade administrativa ou punidos administrativamente no Rio Grande do Norte por assassinato, vendas de sentença, autorização ilegal de grampos, desvio de recursos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.

No processo mais recente cuja sentença foi divulgada nesta terça-feira (31), Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a uma pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da prisão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.

Osvaldo e Rafael já haviam sido condenados em junho de 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça à aposentadoria compulsória, punição máxima administrativa para magistrados.

O esquema montado no TJ ganhou repercussão nacional a partir de uma entrevista dada ao programa Fantástico pela chefe da divisão de precatórios que operacionalizava o esquema. Carla Ubarana revelou em horário nobre que até viagens dela e do marido para Paris foram custeadas com o dinheiro público desviado do esquema montado na presidência do desembargador Osvaldo Cruz, em 2005, e que continuaram na gestão de Rafael Godeiro.

Ela segue presa em regime fechado no complexo feminino João Chaves e George Leal cumpre regime semi-aberto sob a vigilância da tornozeleira eletrônica.

O desvio dos recursos só foi descoberto em 2012, já na administração da desembargadora Judite Nunes, que desconfiou da armação e abriu procedimento administrativo para investigar o caso.

A investigação identificou pagamentos duplicados de precatórios e a utilização de contas em nome de laranjas para receber o dinheiro dos depósitos de dívidas judiciais.

A Agência Saiba Mais tentou contato com Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, mas não conseguiu localizá-los.

Confira aqui a sentença.

A Justiça no banco dos réus

Saiba Mais sobre os 6 magistrados do Rio Grande do Norte punidos pelo CNJ ou condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado:

Francisco Pereira de Lacerda, ex-juiz de primeira instância

Foi condenado a 35 anos de prisão pela morte do promotor Manoel Pessoa Neto, em Pau dos Ferros, em 8 de novembro de 1997.

 João Cabral da Silva, juiz aposentado

Foi condenado por improbidade administrativa em 2012 e à perda da aposentadoria por se apropriar de recursos do juizado especial da Comarca de Natal.

 Carlos Adel Teixeira de Souza, juiz aposentado.

Foi condenado em 1ª instância, dia 24 de setembro de 2013, por autorizar grampos telefônicos ilegais. Terminou absolvido na 2ª instância, em 12 de março de 2014.

José Dantas de Lira, juiz de primeira instância.

Foi condenado pelo CNJ, a aposentadoria compulsória, por venda de sentenças em 29 de agosto de 2017. Ele responde a processo de improbidade administrativa. O caso ainda não julgado.

Osvaldo Cruz, desembargador

Foi condenado em 2013 pelo CNJ e em 2018 por peculato e lavagem de dinheiro, em primeira instância no TJRN, por desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça

Rafael Godeiro, desembargador

Foi condenado em 2013 pelo CNJ e em 2018 por peculato e lavagem de dinheiro, em primeira instância no TJRN, por desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça.

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