Interferência de Sérgio Moro em HC de Lula revela preferências do Judiciário
Natal, RN 25 de abr 2024

Interferência de Sérgio Moro em HC de Lula revela preferências do Judiciário

9 de julho de 2018
Interferência de Sérgio Moro em HC de Lula revela preferências do Judiciário

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Se ainda havia alguma dúvida sobre a parcialidade do juiz Sérgio Moro na análise dos processos envolvendo o ex-presidente Lula, a disputa jurídica que o país assistiu no domingo (8), com interferência direta dele, aprofundou a crise no judiciário brasileiro e revelou as preferências políticas dos magistrados envolvidos no caso.

Juiz de 1ª instância, Sérgio Moro interferiu na decisão de uma instância superior, mesmo de férias, e estremeceu as relações de hierarquia do Judiciário.

A concessão do habeas corpus em favor do ex-presidente Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi descumprida pela Polícia Federal até que o presidente do TRF4 Thompson Flores revogasse a decisão do desembargador plantonista mesmo sem ter poder para tanto.

O habeas corpus foi ajuizado no TRF4 pelos deputados federais do PT Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira. Segundo a legislação brasileira, qualquer cidadão pode apresentar pedido de HC a um réu.

A Agência Saiba Mais procurou advogados e especialistas em Direito para falar sobre a polêmica jurídica envolvendo o poder Judiciário e o ex-presidente Lula. Dos juristas contatados, apenas o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte Herval Sampaio preferiu não se pronunciar. Ele está de férias, mas informou via assessoria de imprensa que a entidade não emitirá opinião a respeito.

Para o advogado, membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e colunista do portal Justificando Gustavo Barbosa, o episódio de domingo mostrou que parte do poder Judiciário brasileiro ainda não assimilou valores básicos da Democracia.

- Os episódios do dia 8 de julho demonstraram uma justiça completamente ajoelhada aos códigos morais do juiz Sérgio Moro e dos desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores. Não há lei. Há uma vontade obsessiva de manter Lula preso. Se a lei é um entrave a esse propósito, que se jogue pela janela. Isso é muito ruim para a democracia não apenas pelo fato do líder nas pesquisas estar preso e, a princípio, impossibilitado de participar das eleições por razões arbitrárias, mas também por que causa uma insegurança jurídica ainda maior. A ditadura militar brasileira, com todas as suas arbitrariedades, cumpria ordens de habeas corpus. Moro e companhia se comportam como monarcas absolutistas ao fazerem o que fizeram domingo.

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A promotora de Justiça aposentada e militante da Associação dos Juristas Potiguares pela Democracia Armeli Brennand destacou que, para uma parcela do Judiciário, falta ética e compromisso com a legalidade:

- Alguns dos que integram o Sistema de Justiça estão vergonhosamente despidos da ética e do compromisso com a legalidade. Sua nudez horrenda se protege na toga. O Desembargador Favretto agiu em absoluta observância da lei e no exercício pleno de sua competência, como plantonista. O Brasil há muito que está à deriva, sem qualquer segurança institucional, jurídica e democrática. Não há nada de justo que se possa esperar da institucionalidade. As togas estão recobrindo a silhueta horrenda da injustiça e do confisco às liberdades.

A jurista explicou, inclusive, que à decisão de Favretto caberia recurso e, juridicamente, a sentença poderia ser mantida ou modificada. A ilegalidade está na forma como a sentença foi cassada:

- O pedido, a ele dirigido, versava sobre a isonomia entre Lula e os demais pré-candidatos, quanto ao direito de realizar atos próprios dessa fase do processo eleitoral. Concedeu, portanto, a liberdade a Lula, conforme o pedido, porque julgou plausível a pretensão. Julgou, no plantão, porque se tratava de pedido relativo à liberdade de alguém que se achava preso, evidenciando a adequação do pedido e de sua atuação, posto que cabe ao plantão apreciar HC de quem está preso. Quanto à sua decisão caberia recurso que, após julgado, poderia modificar ou manter a sentença. O que não poderia era uma decisão modificar outra, sobrepondo-se, tão somente, sem observar os procedimentos e ritos que garantem a legalidade.

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