“Pichação é um rabisco que não tem o menor significado”
Natal, RN 28 de mar 2024

“Pichação é um rabisco que não tem o menor significado”

31 de agosto de 2017
“Pichação é um rabisco que não tem o menor significado”

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O vereador Felipe Alves (PMDB) é o autor do polêmico projeto que multa em até R$ 10 mil (em caso de reincidência) quem for flagrado depredando, pichando ou grafitando sem autorização prédios públicos ou imóveis privados em Natal. Aos 30 anos, Alves está no segundo mandato.

Filho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Paulo Roberto Alves, Felipe é sobrinho do ex-governador e atual senador da República Garibaldi Alves Filho. No perfil do vereador publicado no site da Câmara Municipal, Garibaldi é citado como a principal referência da carreira do jovem político, iniciada em 2013. A devoção ao tio também está estampada na recepção do gabinete do vereador, onde há um enorme quadro com uma imagem dos dois.

Em entrevista à agência Saiba Mais, Felipe Alves confirmou que o projeto 51/17 é inspirado no programa Cidade Linda, de São Paulo, mas citou diferenças, como a inclusão da depredação do patrimônio público na mesma proposta. Embora haja uma debate mundial em relação ao valor artístico das pichações, o vereador é taxativo ao afirmar que grafite é arte e pichação é vandalismo. 

Saiba Mais: Qual é a ideia do projeto ?

Felipe Alves: A ideia é exatamente buscar coibir e evitar que hajam atos de pichação e depredação no município de Natal. Infelizmente está virando uma rotina atos dessa natureza em toda Natal. São equipamentos públicos deteriorados, depredados, por força de alguns poucos, é bem verdade, mas que atrapalham toda uma coletividade. Exemplos existem em todos os cantos, desde academias da terceira idade, uma inclusive foi objeto de emenda parlamentar do nosso mandato, instalada há três anos no conjunto Eldorado, na Zona Norte. Outro dia a comunidade me pediu para promover a substituição. Mas vale a pena ? A gente substitui hoje, será que amanhã não vão fazer a mesma coisa e o dinheiro público vai continuar sendo jogado no ralo de novo ? Então a ideia do projeto é criar um mecanismo que iniba esse tipo de ação e nós sabemos que muitas vezes faz-se necessário que se tenha uma punição grave que, nesse caso, é uma multa estipulada em até R$ 5 mil. Como medida extrema, para evitar esse tipo de ação, de vândalos, protocolamos esse projeto.

O projeto qualifica a pichação como ato de desenhar, riscar, borrar e chama isso de conspurcação. Pela proposta, a diferenciação entre arte e vandalismo fica à mercê da autorização da prefeitura ou do locatário do imóvel. O poder público ou o dono do imóvel tem condição de avaliar o que é arte e o que é vandalismo ?

Olhe... eu não sei avaliar ao certo. Mas o que eu tive o cuidado de reforçar ao máximo no projeto, e acho que vocês puderam ver isso, foi a preservação do grafite...

Desde que autorizado...

Isso, desde que autorizado, até porque não se pode utilizar um muro de uma residência privada e, por mais que seja louvável a arte do grafite, você não pode chegar lá e fazer um grafite sem autorização, isso na minha concepção. Embora isso (o grafite) deva ser estimulado. E eu sou particularmente um admirador do grafite. Em Natal a gente tem vários exemplos de grafite. Eu, pessoalmente, sei diferenciar bem quando é um grafite e quando é uma pichação.

Então pichação, para você, não é arte.

Não é arte. É um rabisco ali que não tem o menor significado, não tem nenhum valor artístico. É claro que existe uma coisa abstrata, é obvio, mas a lei permite uma regulamentação que pode entrar nesse detalhamento por parte do poder público. Nós aqui... é difícil, em nível de legislativo, entrar nesse detalhamento porque isso é uma lei geral que cabe regulamentação. Porém, o espírito da lei foi de fato combater a pichação que não tem significado artístico e aí difere-se até de outros projetos porque a gente quis englobar também a questão da depredação. Muitos projetos, Brasil afora, só contemplam a pichação, mas nesse caso buscamos atingir também a depredação que, como já disse, tem também esse valor nocivo de muitas vezes, equipamentos públicos que tem um gasto de recursos, são inutilizados por força de alguns que atrapalham toda a coletividade.

Um dos pontos polêmicos do projeto é a decisão de que pichação, em hipótese alguma, tem valor artístico. É o que defende o seu projeto e o que você defende.

É o que eu defendo. Pichação, no sentido da palavra mesmo, de você rabiscar sem valor artístico... sem ser algo que se confunda com grafite, sei diferenciar bem... Acho que a pichação, assim como a depredação, devem ser combatidos. Diferentemente do grafite, porque a arte deve ser valorizada.

A multa de R$ 5 mil, que pode chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência, não é um valor muito desproporcional ? Se você comparar com a infração gravíssima de dirigir sob efeito de álcool, a multa chega a R$ 2.930,00. E na maioria das vezes, pichadores e grafiteiros são jovens de periferia...

Olhe... primeiro eu quero dizer que essa não é a primeira medida, essa é a penalidade máxima. É bom que se siga que o próprio projeto diz que pode ser dado medidas alternativas, a começar pela reparação do dano, até que se chegue a esse valor. Mas se nós não colocarmos medidas graves, se for algo só simbólico, eu não acredito que resolva. Por isso, acredito que através do projeto que está sendo discutido aqui na Casa, prevê essa penalidade máxima. A ideia é que tenhamos tentativas para que não se chegue nesse desfecho. Mas prevê esse valor, de fato, para assustar e inibir, senão não acredito que tenha solução.

Você inclui no mesmo projeto depredação, pichação e grafites não autorizados. Sua proposta fala em poluição visual para justificar as penalidades. Se essa é a justificativa, porque não incluir também a propaganda e a publicidade irregularidades, tão visíveis e prejudiciais à paisagem da cidade ?

Concordo plenamente. E existe sim, na legislação do município, determinação nesse sentido, mas infelizmente não é cumprida. Vem aí inclusive uma ideia de endurecer. Porque da mesma forma que a pichação, concordando com você, essas propagandas trazem uma poluição visual muito grande. Inclusive, recentemente, nós votamos a atualização de taxas e de multas que contempla penalidade maior. Nós reajustamos para esse tipo de poluição visual. Concordo plenamente, nós temos que inibir porque isso aí estimula o lucro e você não pode usar a coletividade sem contrapartida, com sujeira visual, para proporcionar o lucro de determinadas pessoas.

As pessoas que entrevistamos se queixaram de que você não convidou nenhum artista para discutir o projeto. A proposta foi elaborada pela sua equipe técnica, mas como tem relação com a cidade, com o meio urbano e com os artistas, não seria mais interessante debater o projeto com a sociedade?

Olhe... isso ainda não impede de ser feito. O que eu fiz foi protocolar um projeto no âmbito da Câmara Municipal que ainda está em tramitação. Essa discussão ainda pode se realizada amplamente. O que eu quis foi disparar essa discussão que, sinceramente, acho válida para a cidade. Temos diversos exemplos de pichação e de depredação que atrapalham a cidade e, ao mesmo tempo, trazem prejuízo para o ente público. Porque na medida em que você tem, por exemplo, a inauguração de uma escola pública e, no dia seguinte, o muro está todo pichado, o município vai gastar outra vez. Então é uma discussão que, ao meu ver, tinha que ser disparada aqui no âmbito da Câmara Municipal, mas como todo projeto legislativo que está sendo discutido aqui na Casa, também pode ser discutido em outras esferas. Sempre estive à disposição e jamais fujo desse debate.

Seu projeto é inspirado no programa Cidade Linda, da prefeitura de São Paulo ?

Eu tive esse projeto como modelo, mas achei necessário fazer algumas modificações, a começar, por exemplo, por englobar a questão da depredação, até porque o meu intuito não é punir apenas os pichadores, mas sobretudo combater essa poluição visual por todas essas razões, e isso inclui também a questão da depredação.

Fizemos um levantamento e descobrimos que vereadores de pelo menos 15 Câmaras Municipais em diferentes capitais do Brasil protocolaram, em 2016 e 2017, projetos muito semelhantes sobre esse mesmo tema. Todos vereadores ligados a partidos de centro-direita. Isso parece uma ofensiva contra pichadores e grafiteiros não autorizados...

Discordo plenamente. Se houvesse uma ofensiva contra grafiteiros nós não teríamos colocado no projeto essa ressalva de que o grafite é arte e deve ser, ao invés de combatido, estimulado. Na verdade o que existe, volto a dizer, é uma preocupação com a questão visual da cidade e também em coibir atos que, ao nosso ver, prejudicam toda a coletividade. Vou dar outro exemplo: a Prefeitura de Natal está com outro projeto aqui na Câmara para que sejam alugados banheiros públicos à iniciativa privada para a orla marítima. (Pelo projeto) a pessoa terá que pagar um valor de R$ 1 a R$ 2 para utilizar (os banheiros). Isso porque das últimas vezes em que banheiros foram instalados na orla não durava uma semana, eram totalmente deteriorados. E consequentemente, vinha outro gasto público e a população ficava sem o beneficio. Então, são exemplos como esse que fizeram com que eu apresentasse esse projeto.

A pichação, muitas vezes, é uma manifestação política e social. Para você, esse tipo de manifestação não cabe na cidade ?

Eu acredito que não. Pode caber em locais privados, mas você utilizar um bem público para fazer a sua manifestação, a manifestação que você considera a mais correta... o que não quer dizer que toda coletividade considere. Eu acredito que não seja uma manifestação aceitável. Cada um pode ter a sua opinião e pode se manifestar, mas isso tem limite, ao meu ver. E esses limites são exatamente o direito do outro. Então não considero isso como uma arte.

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