Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública
Natal, RN 23 de abr 2024

Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública

10 de outubro de 2018
Parnamirim garante uso de nome social para trans na administração pública

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No contramão da onda de intolerância ao público LGBTI, o prefeito Rosano Taveira (PRB) regulamentou o uso de nome social de travestis, transgênero e transexuais, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta. A medida foi tomada por meio do Decreto 5.949 de 26 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município.

"Vivemos em uma realidade onde ainda existe muito preconceito e intolerância com o homossexual, queremos combater essa atitude, garantindo o direito desses servidores se sentirem confortáveis no ambiente de trabalho”, afirmou Taveira.

Nome social é aquele adotado pelo indivíduo e que corresponde ao gênero com o qual o se identifica. A Prefeitura informou que para esses casos, o nome civil somente será exigido quando indispensável, apenas para uso interno da administração e, mesmo assim, acompanhado pelo nome social.

Na opinião do prefeito, o uso do nome social resguarda um direito que é do cidadão e por isso, deve ser assegurado pela administração pública com base em princípios legais como o da Isonomia, que sustenta os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros.

A solicitação do uso do nome social pelo servidor público municipal, travesti, transexual ou transgênero, seja ele efetivo, estagiário, terceirizado ou voluntário, pode ser realizado a qualquer tempo junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Searh.

Para menores de 18 anos não emancipados, o nome social deverá ser, obrigatoriamente, declarado pelos seus pais ou responsáveis, mediante autorização e documentos específicos.

A Searh atenderá aos pedidos de utilização do nome social pelos servidores, modificando o cadastro de dados, substituindo a identificação funcional, alterando nomes na lista de ramais e em sistemas de informática.

Em março deste ano, o STF decidiu que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. Além disso, podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril de 2017.

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