Desembargador derruba decisão do TCE-RN e autoriza reajuste de salários de vereadores de Natal
Natal, RN 16 de abr 2024

Desembargador derruba decisão do TCE-RN e autoriza reajuste de salários de vereadores de Natal

20 de dezembro de 2021
2min
Desembargador derruba decisão do TCE-RN e autoriza reajuste de salários de vereadores de Natal

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O desembargador do TJRN Cláudio Santos derrubou, nesta segunda-feira (20) a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que suspendia o reajuste dos salários dos vereadores de Natal em 2022. O aumento foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2020, mas já havia anunciado que seguiria determinação do TCE.

Cláudio Santos é o mesmo desembargador que suspendeu toque de recolher em 1º de maio, Dia do Trabalhador, alegando que as pessoas tinham que trabalhar no feriado. Ele também disse que cartazes contra a LGBTFobia causariam transtornos a empresários.

A lei municipal que previa o reajuste do salário dos vereadores de R$ 17 mil para R$ 19.533,24 inicialmente valeria para toda a legislatura de 2021 a 2024. Por causa da pandemia, a mudança só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

Em novembro, o TCE determinou que a Câmara de Natal não aumente os salários dos vereadores, por considerar o reajuste irregular, já que a lei teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, que atendeu mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal o desembargador Cláudio Santos sentenciou: “Defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do Acórdão nº 301/2021-TC da 1ª Câmara de Contas do TCE/ RN, até o julgamento de mérito da presente ação mandamental”.

Para o magistrado, o ato normativo impugnado tem como constituintes o Parlamento e o Prefeito Municipal, sendo essencial a presença do Chefe do Executivo Municipal nos autos administrativos para a continuidade do feito e a observância do devido processo legal – situação que não foi observada pela 1ª Câmara de Contas do TCE, gerando nulidade do acórdão.

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.