Cadeirante tem acesso negado a ônibus da empresa Reunidas em Natal
Natal, RN 29 de mar 2024

Cadeirante tem acesso negado a ônibus da empresa Reunidas em Natal

8 de janeiro de 2022
3min
Cadeirante tem acesso negado a ônibus da empresa Reunidas em Natal

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Um cadeirante que não teve o nome identificado foi impedido de subir em um ônibus da empresa Reunidas, em Natal, na manhã deste sábado (8). O motorista do veículo parou assim que o homem deu sinal, mas informou que o elevador que auxilia pessoas com deficiência estava quebrado. O usuário ainda insistiu em subir, mas o motorista acelerou o ônibus e o deixou falando sozinho.

O caso ocorreu na parada do conjunto Jardim Lola, próximo a Hapvida, antes da Ponte Velha, na Zona Norte de Natal.

Um trabalhador que se comoveu com a situação filmou com o celular o momento em que o cadeirante teve o acesso ao veículo negado. Em contato com a Agência Saiba Mais, ele explicou que resolveu gravar a cena para registrar a indignação do cadeirante:

 - Eu estava na parada de ônibus. O cadeirante estava no local e solicitou o ônibus, o motorista parou, contudo só abriu a porta dos passageiros e disse que o elevador estava quebrado. A dúvida é se realmente o elevador estava quebrado ou o motorista simplesmente não quis levá-lo. Se o ônibus da empresa está com o elevador quebrado deveria ter uma informação na porta, até para o usuário ter certeza. E isso também serviria como uma defesa para o motorista”, disse.

Segundo o cinegrafista amador, o cadeirante conseguiu subir no ônibus que veio em seguida, da mesma empresa.

- Ele informou que não é a primeira vez que isso acontece. Inclusive já entrou com uma ação por situações dessa natureza, em que muitas vezes o seu direito é violado”, contou.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa Reunidas para comentar o assunto.

Direito

A gratuidade no transporte público de Natal para pessoas com deficiência é um direito assegurado pela lei municipal nº 185/2001. De acordo com o artigo 1º da lei, “as pessoas portadoras de deficiência que estejam em atendimento especializado na escola, em programas de capacitação laboral ou em tratamento continuado ou incapacitado para o trabalho, ficam dispensadas do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, na forma dos artigos 128 e 130 da Lei Orgânica do Município do Natal, de 03 de abril de 1990”

Uma lei de autoria da vereadora Júlia Arruda aprovada em abril de 2021 obriga a prefeitura a disponibilizar, de forma padronizada e sinalizada, rampas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todos os pontos de paradas de transporte coletivo de passageiro no município de Natal.

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