Nova lei garante uso medicinal de maconha no Rio Grande do Norte
Natal, RN 28 de mar 2024

Nova lei garante uso medicinal de maconha no Rio Grande do Norte

16 de janeiro de 2022
3min
Nova lei garante uso medicinal de maconha no Rio Grande do Norte

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O Rio Grande do Norte agora conta com legislação que garante o direito ao tratamento de saúde com maconha (Cannabis sativa) e seus derivados, o incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial desse produto e a divulgação de informações sobre o uso para a população e para profissionais da área de saúde.

A lei Lei Nº 11.055 foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (15) e tem autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT).

“As pesquisas científicas e os relatos de pacientes e familiares indicam que o uso medicinal da Cannabis proporciona controle considerável dos sintomas de doenças sem os efeitos colaterais das medicações convencionais, o que aumenta significativamente a qualidade de vida dessas pessoas e de seus cuidadores”, escreveu a deputada Isolda na justificativa do projeto de lei.

Foto: João Gilberto

Algumas das indicações clínicas da Cannabis são autismo, epilepsia, ansiedade, depressão, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, câncer e esclerose múltipla.

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O texto da lei assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.

O poder público poderá celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas com o fim de garantir o tratamento com esse tipo de produto.

A medida também prevê que o Estado deve incentivar, mediante instrumento específico, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial.

O incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso industrial deve observar as seguintes diretrizes: desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido do Estado; geração de emprego e renda; e utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

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