Sindicato orienta que servidores públicos entrem na justiça individualmente contra medida de Bolsonaro que retira tempo de serviço durante pandemia
Natal, RN 24 de abr 2024

Sindicato orienta que servidores públicos entrem na justiça individualmente contra medida de Bolsonaro que retira tempo de serviço durante pandemia

12 de maio de 2022
5min
Sindicato orienta que servidores públicos entrem na justiça individualmente contra medida de Bolsonaro que retira tempo de serviço durante pandemia

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Em 8 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar nº 191/2022, poupando servidores civis e militares da segurança pública e saúde dos efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, que anula a contagem de tempo entre maio de 2020 e dezembro de 20221 para afeito de aquisição de progressões na carreira. Alguns sindicatos tentaram entrar na justiça coletivamente contra a medida, mas perderam a batalha judicial. Agora, a orientação é que os servidores que se sentirem prejudicados entrem individualmente com ações na justiça.

Pela medida, é como se os servidores públicos de todas as esferas, com exceção dos civis e militares da segurança pública e saúde, não tivessem trabalhado durante a pandemia de covid-19. No caso dos servidores federais, a recomendação do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissionais e Tecnológica) é que os funcionários continuem solicitando suas progressões e promoções funcionais previstas. Mas, caso haja qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, os servidores procurem as assessorias jurídicas locais.

“Os docentes e servidores técnico-administrativos da Rede Federal de Educação devem seguir solicitando as suas progressões e promoções funcionais previstas, e, na eventualidade de ocorrer qualquer restrição sob o fundamento da aplicação da Lei Complementar 191/2022, procurem as assessorias jurídicas locais para que estas promovam a análise da situação individual e adote as providências cabíveis”, orienta a direção do Sinasefe.

A contagem de tempo anulada por Bolsonaro não vale para a aposentadoria, mas interfere na concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, que não existem mais na carreira dos servidores federais desde 1997, mas continuam valendo no caso de servidores estaduais e municipais.

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN) explica que não pode entrar na justiça contra a medida, que está na esfera federal, mas tem acompanhado o caso através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que luta para incluir os servidores da educação e da assistência social na excepcionalidade da LC 191. No entanto, todas as tentativas foram fracassadas porque a maioria do parlamento rejeitou as emendas colocadas pelo Partido dos Trabalhadores - PT.

Bruno Vital, da direção geral do Sinte/ RN

Essa alteração veio junto com ajuda financeira aos estados, dentro da lógica de Paulo Guedes [ministro da Economia] de prejudicar os servidores para pagar a conta dos gastos do governo federal durante a pandemia. Ele mesmo diz que colocou a bomba no colo dos servidores! É mais uma política de Bolsonaro de demonização do servidor, reforçando aquele discurso de que estávamos bem e em casa durante a pandemia da covid-19 recebendo salário quando, na verdade, tivemos uma sobrecarga de trabalho para dar conta das aulas no sistema remoto. Estamos com prejuízo para aquisição de direitos como o quinquênio. Muitas pessoas estão procurando o sindicato, mas alguns que judicializaram a questão perderam porque foi uma medida aprovada pelo Congresso Nacional”, lamenta Bruno Vital, diretor-geral do Sinte/RN.

A Lei Complementar nº 191/2022, que isenta apenas civis e militares da segurança pública e saúde da anulação da contagem de tempo de serviço durante a pandemia é de autoria do deputado federal do centrão Guilherme Derrite (PP-SP). Apesar da medida não atingir os professores do ensino superior, ainda em março, o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Adurn Sindicato) emitiu uma nota de repúdio contra a medida pela falta de tratamento isonômico entre os servidores. Na avaliação da diretoria do sindicato, a Lei Complementar não tem sustentação jurídica.

“...não se sustenta em sua justificativa, se mostrando uma medida de caráter eleitoreiro, com o objetivo de beneficiar setores específicos que, historicamente, apoiam a gestão do presidente. Seguiremos atentos e denunciando as manobras deste Governo, sempre em defesa da Educação e da categoria docente”, trazia um trecho do documento lançado na época.

Em fevereiro deste ano, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) protocolou o PLP 04/22 que estende para todos os servidores públicos do país os benefícios concedidos às áreas da segurança pública e da saúde pela LC 191. Mas, o projeto continua até hoje em tramitação no Senado. Sua última movimentação foi registrada no dia 05 de maio, no Plenário da Casa.

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