A captação de recursos públicos dos municípios pelas Cooperativas de Crédito
Natal, RN 16 de abr 2024

A captação de recursos públicos dos municípios pelas Cooperativas de Crédito

4 de junho de 2018
A captação de recursos públicos dos municípios pelas Cooperativas de Crédito

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Em 05 de janeiro de 2018 foi publicada a Lei Complementar Federal n˚160, que autoriza a captação de recursos públicos municipais pelas cooperativas de crédito. Tratava-se de uma reivindicação do setor como forma de equidade em relação às demais instituições financeiras, simbolizando o aumento da credibilidade das cooperativas diante da sociedade brasileira.

Os depósitos de recursos dos municípios podem ser realizados nas cooperativas de crédito após aprovação da assembleia geral de cooperados, desde que estejam dentro das suas áreas de atuação e em valores que não ultrapassem o limite assegurado pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito, atualmente previsto em quantia de R$ 250.000,00.

Pela resolução n˚. 4.659, do Banco Central do Brasil, o cálculo do limite é realizado de forma que a garantia prestada aos depósitos captados dos municípios deve ocorrer considerando como uma única pessoa todos os entes federativos municipais. Além disso, os depósitos em valores superiores à quantia assegurada devem ser aplicados em títulos públicos federais livres, como medida de segurança de tais operações.

No mesmo regulamento, veda-se a captação de recursos de municípios cujos gestores municipais sejam diretores ou membros do conselho de administração das cooperativas de crédito. É uma medida de governança cooperativa que evita a confusão entre os interesses de cooperados e das administrações municipais, garantindo a probidade dos negócios.

Como exemplos práticos dessa mudança, temos que as prefeituras passam a poder receber os repasses constitucionais, realizar o pagamento de fornecedores de contratos públicos licitados, aposentados, pensionistas e de servidores públicos municipais diretamente através das cooperativas de crédito.

A nova Lei elimina uma reserva de mercado dos bancos oficiais na gestão dos recursos públicos, permitindo que gestores municipais elejam as cooperativas de crédito para realizar as atividades mencionadas, sobretudo porque se tratam de instituições sob a propriedade e administração de sua população.

Em centenas de cidades, as cooperativas de crédito são as únicas instituições financeiras instaladas. Nos últimos anos ocorreu também uma redução do número de agências dos bancos e um aumento da quantidade de postos de atendimentos do sistema financeiro cooperativo. Desde 2018, os gestores desses municípios podem manter localmente as suas disponibilidades financeiras, beneficiando sua população e o melhor desenvolvimento do país.

Victor Carvalho, QBB Advocacia

[email protected]

Manoel Santa Rosa, Diretor Presidente Sicredi/Credsuper

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