A Lei Aldir Blanc e os desafios para o RN
Natal, RN 28 de mar 2024

A Lei Aldir Blanc e os desafios para o RN

26 de julho de 2020
A Lei Aldir Blanc e os desafios para o RN

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O contexto dos Direitos Culturais no Brasil é historicamente marcado por uma conjuntura de instabilidades e incertezas. Apesar da previsão constitucional que garante a todos os indivíduos as vias de acesso necessárias para a efetiva participação na vida cultural, a prática não se opera de tal maneira. Marcado pelo sucateamento das políticas públicas culturais, o Brasil é um país que, apesar de ser facilmente identificado por meio de signos distintivos de sua cultura popular - a exemplo do samba, da bossa nova e do carnaval-, a contrário senso, também é o país que facilmente pode ser lembrado pela crise incessante que assombra suas instituições culturais.

Boa parte desta problemática pode ser explicada por intermédio dos problemas sociais que a colonização europeia nos conferiu, de modo que até os dias atuais não se estabeleceu uma cultura de valorização da própria cultura (redundância proposital), ao mesmo passo em que os processos de enaltecimento das culturas europeia e americana são quase automáticos. Neste âmbito, é válido tomar partido do que Eduardo Galeano em As Veias Abertas da América Latina descreveu em seu panorama da historiografia de submissões, dilapidações a e abusos dos quais a América Latina vem sendo vítima desde quando em nosso solo ancoraram os primeiros europeus no século XV. Assim, “A divisão internacional do trabalho significa que alguns países se especializam em ganhar e outros em perder. Nossa comarca no mundo, que hoje chamamos América Latina, foi precoce: especializou-se em perder desde os remotos tempos (...).

Desta especialização, perpetuou-se a nossa prática de tratar como marginal tudo o que se refere ao devido reconhecimento da nossa cultura popular, elemento facilmente explicável quando da análise dos grupos racistas e classistas que historicamente dominam um país que foi construído graças à força de trabalho (explorada) de povos negros e indígenas. Neste cenário, onde naturalmente os Direitos Culturais são tratados como subcategoria jurídica, propor uma política cultural que atenda às necessidades de um grupo tão marginalizado, sobretudo em um período de pandemia mundial que reconfigurou diversos setores sociais e econômicos, seria um desafio que, para enfrenta-lo da forma isonômica como se deve, nosso histórico político-institucional deveria ser outro, a começar pelo tratamento dado às instituições culturais.

Assim, para atravessar a pandemia do novo Coronavírus oferecendo socorro ao setor da cultura nacional, foi sancionada, no último dia 29 de junho, a Lei Nacional de Emergência Cultural (nº 14.017/2020), batizada de Lei Aldir Blanc, com relatoria da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26/05/2020 e pelo Senado Federal em 04/06/2020, a lei dispõe sobre ações financeiras de caráter emergencial que serão canalizadas para os trabalhadores e ambientes culturais enquanto perdurar o período de isolamento social. Orçada em R$ 3 bilhões advindos do superávit do Fundo Nacional de Cultura (apurado até 31/12/2019), a Lei Aldir Blanc prevê repasses financeiros mediante execução descentralizada por intermédio dos Estados e Municípios, a serem divididos da seguinte maneira: 1,5 bilhão repassado aos Estados (80% via critério populacional + 20% via Fundo de Participação dos Estados (FPE)) e 1,5 bilhão repassado aos Municípios (80% via critério populacional + 20% via Fundo de Participação dos Municípios (FPM)).

Para o Estado do Rio Grande do Norte, os 20% referentes aos critérios de rateio do FPE correspondem a R$ 12,5 milhões e os 80% de acordo com o critério populacional somam R$ 20 milhões, totalizando R$ 32,5 milhões a serem direcionados para o socorro à produção cultural local enquanto perdurar a pandemia do Novo Covid-19. Já para a cidade do Natal, estão previstos os repasses de R$ 929 mil em conformidade com o montante dos 20% referentes aos critérios de rateio do FPM, além de R$ 5 milhões correspondentes aos 80% de acordo com o critério populacional, totalizando R$ 5,9 milhões a serem transferidos a título de auxílio emergencial para a produção cultural desenvolvida na capital potiguar. Ou seja, temos valores consideráveis em vias de serem creditados nas contas públicas e, até aqui, no âmbito da gestão cultural estadual, não temos sequer um Plano Estadual de Cultura no qual a gestão possa se basear no intuito de canalizar tais recursos da forma mais justa e correta. Deve-se lembrar sempre que estamos falando de um grupo de trabalhadores historicamente relegados a último plano pelas prioridades das agendas institucionais dominantes, cujos trabalhos são, na maioria das vezes, marcados pela informalidade e pela desvalorização das remunerações. Somente estes pontos seriam suficientes para explicar que uma lei que se apresenta com caráter emergencial não poderia jamais ser implementada com um atraso de três meses desde o início do período de isolamento social, instituído por intermédio do Decreto Federal nº 6, de 20 de março de 2020.

Diante disto, depreende-se que os Estados e Municípios como um todo comungam, para além das mesmas crises institucionais, também os mesmos desafios: gerir recursos jamais repassados, em um panorama social nunca vivido, para se enquadrar em uma lei que em nenhuma outra circunstância fora promulgada. Nesta perspectiva, o Estado do RN acompanha os demais entes federados estando prestes a receber um montante financeiro significativo sem que tenha, até o momento, implementado políticas públicas setoriais estaduais no intuito de dirimir a problemática dos trabalhadores locais da cultura que estão há mais de três meses sem renda, posto que tiveram suas atividades paralisadas em virtude do isolamento social. Além disto, ressalte-se também os desafios que os aparelhamentos e ambientes culturais vêm atravessando em decorrência da pandemia, uma vez que estão sem funcionamento e, consequentemente, sem condições de subsistir aos efeitos da recessão financeira. Por fim, vale salientar também que a mera implementação de editais e chamadas públicas não deve, sob hipótese alguma, ser interpretada como formulação de políticas culturais, posto que, conforme pontuou o Ministro Gil em seu discurso de posse no saudoso Ministério da Cultura de 2003, “fomentar políticas culturais é fazer cultura.”

(Saudade de ter um Ministro da Cultura, né, leitor (a)?)

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