A Lei Rouanet e o financiamento de projetos religiosos: da mamata esquerdista à utilização em projetos “terrivelmente evangélicos.”
Natal, RN 16 de abr 2024

A Lei Rouanet e o financiamento de projetos religiosos: da mamata esquerdista à utilização em projetos “terrivelmente evangélicos.”

18 de novembro de 2019
A Lei Rouanet e o financiamento de projetos religiosos: da mamata esquerdista à utilização em projetos “terrivelmente evangélicos.”

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A Lei Nacional de Incentivos Fiscais à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet (n° 8.313/1991), foi implementada no Brasil durante a gestão de Fernando Collor de Melo no início da década de 1990 e, desde então, se mantém no centro de diversas polêmicas. De um lado, há quem defenda que este modelo defasado de financiamento representa tão apenas a viabilização do projeto neoliberal de retirada da responsabilidade estatal pelo investimento direto no setor da cultura. De outro ângulo, observamos, junto à amplificação de absurdos que o atual governo representa, uma onda crescente de desinformações e inverdades que foram propagadas no âmbito da Lei Rouanet e se firmaram como uma das principais bandeiras políticas levantadas à época da corrida presidencial, sob um slogan que traduz fielmente toda sorte de desinformação que bem define o eleitorado do governo atual. Quem confiou no projeto de governo em exercício como a melhor dentre tantas opções, e votou nele crendo que iria dizimar a “farra” dos artistas esquerdistas financiados pela lei em comento, acreditou fielmente que “a mamata ia acabar”, mas teve que se contentar em ver – de novo - o governo ruir mais um dos “mitos” que foram levantados como promessas de campanha.

No último dia 4 de novembro, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que viabiliza o reconhecimento de eventos e músicas religiosas promovidos por igrejas para habilitação na Lei Rouanet e posterior captação de recursos para financiamento. O projeto original, datado de 2015, foi de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PSB-SP) que, dentre outras especificações, se apresenta como “pastor e teólogo”. Na ideia original, Campos pleiteava a inclusão de “eventos e música gospel” na abrangência de projetos financiados pela Lei Rouanet. Todavia, o texto substitutivo foi ampliado pelo relator e também deputado federal Vavá Martins (Republicanos-PA), ocasião na qual houve a mudança do termo “gospel” para “religioso”, não havendo a necessidade de inclusão do termo “cristão” para que se depreenda a real intenção de um projeto de lei tanto aprovado quanto mantido às surdinas por parte de quem, até então, demonizava em público uma legislação da qual sequer tem conhecimento prévio.

Em nota oficial, Martins, também evangélico, afirmou sua crença de que “as igrejas também devem ser beneficiadas pelos mecanismos fiscais de fomento previstos na Lei Rouanet, reconhecendo o notável papel evangelizador que essas instituições religiosas cumprem.” Vale lembrar que um dos palanques da bancada evangélica nas últimas disputas eleitorais fora, justamente, a execração pública de uma legislação que, por si somente, já carrega uma série de discrepâncias características de um modelo de financiamento que há quase trinta anos não observa um projeto de reformulação efetivo.

Aprovar um puxadinho na Lei Rouanet para abarcar também os projetos religiosos (leia-se, cristãos) desenvolvidos no âmbito das igrejas tão apenas traduz as intenções que sempre rondaram as trincheiras das críticas – infundadas e sem embasamento - que foram depreendidas no entorno da lei em questão. O populacho “quem disso usa, disso cuida” cabe perfeitamente para definir o cerne da questão: o usufruto de um modelo de financiamento, até então duramente criticado, para a viabilização de projetos que versam sobre interesses próprios. Em que pese à compreensão de aspectos religiosos –em seu lato sensu- como elementos ligados à cultura de um povo, não é difícil prever que, em um Estado cuja identidade laica se restringe ao corpo do texto constitucional, se mostra inconteste antever o cenário que nos aguarda: um aumento exacerbado no número de projetos submetidos a uma lei cuja comissão normativa é composta por leigos no assunto, que deliberam sobre o funcionamento de uma legislação que há décadas carece de uma reformulação urgente, no intuito da aprovação orçamentária para, enfim, sair à caça de um patrocinador que, em muitos casos, sequer entende os ditames da lei em questão, e tão somente norteia seu mecenato às questões relativas ao retorno de marketing esperado.

O projeto de ampliação da Lei Rouanet para recepcionar projetos de cunho religioso seria minimamente crível se fosse formulado, sim, por uma relatoria efetivamente representativa e que contasse com integrantes de credos e raças variadas, ao invés de um grupo de homens brancos/cristãos/classe média em posição deliberativa diante de assuntos que atingem diretamente todas as camadas geográficas, sociais, culturais, econômicas e, por quê não, religiosas, em um país tão diverso como é o caso do Brasil. Seria possível acreditar nas benesses advindas por tal formulação se estivéssemos diante de um modelo de financiamento democrático e que atendesse minimamente às demandas da produção cultural realizada nas mais variadas localidades do país. A título de informação, alguns estados da região Norte, a exemplo do Acre, jamais tiveram um projeto cultural aprovado – que dirá com recursos captados - pela Lei Rouanet. Por fim, o referido projeto teria o mínimo de credibilidade se fizesse alusão às manifestações religiosas para além daquelas “terrivelmente evangélicas” (como bem definidas n’outra ocasião por uma certa Ministra), tendo em conta que vivemos em um país que em pleno ano de 2019 ainda julga aceitável o desrespeito às religiões de matrizes africanas e que, não satisfeitos com as violências simbólicas diárias que direcionam aos seguidores de tais religiões, ateia fogo em templos de candomblé na plena e calma certeza da impunidade, oferecendo a esta coluna o desfecho nada esperado por uma escritora que há anos tenta discorrer sobre o funcionamento da Lei Rouanet.

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