A urgência para aprovação do Fundeb Constitucionalizado
Natal, RN 29 de mar 2024

A urgência para aprovação do Fundeb Constitucionalizado

31 de maio de 2020
A urgência para aprovação do Fundeb Constitucionalizado

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O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - é o principal mecanismo de financiamento público da educação básica, e na esfera nacional e do estado representa de 63% a 70% dos recursos destinados para esse nível de ensino, que em 2019 resultou numa arrecadação nacional de R$ 156 bilhões.

As principais despesas de manutenção das escolas dependem do referido fundo; a remuneração dos professores orientada pela Lei nº 11.738/2008, PSPN, tem amparo no Fundeb, no que se refere à garantia da subvinculação de pelo menos 60% para pagamento de profissionais do magistério e também pelo fato da Lei que regula o FUNDEB haver apontado para instituição da lei do Piso.

O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional 53/2006 com prazo de vigência até 31/12/2020, sendo necessário para sua continuidade que o Congresso Nacional aprove, urgentemente, uma nova Emenda à Constituição. Para tal, é responsabilidade de todos uma mobilização pela continuidade do FUNDEB.

O Fundo é constituído de uma cesta estadual de recursos financeiros advindos dos seguintes impostos: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa, juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

A Lei 11.494/2007, do Fundeb, determina que a União complemente com, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor arrecadado pelas vinte e sete Unidades da Federação. O referido complemento atende apenas nove estados brasileiros, não contemplando as demais 17 unidades da federação, dentre elas o Rio Grande do Norte.

Ressaltamos que a Constituição Federal define que a oferta e a responsabilidade pela educação são compartilhadas e a reorganização do financiamento da educação básica, a partir do Fundeb, reforça essa dinâmica do compartilhamento no âmbito do Estado. Em 2019, a cesta do Fundo Potiguar arrecadou 2,6 bilhões; a cada um real destinado nesta composição do Fundeb do RN, 65 centavos advêm das receitas constitucionais do governo estadual, que somou aporte de 1,7 bilhão, enquanto as prefeituras do RN contribuíram com R$ 900 milhões.

O retorno do recurso financeiro se dá em razão do número de matrículas, que nas redes públicas do RN somam 647.518 estudantes. Com participação de 66.61% das matrículas públicas, os 167 municípios totalizaram uma arrecadação de R$ 1,6 bilhão, enquanto a rede estadual ficou com R$ 981 milhões, em função da responsabilidade de 33,39%.

O Fundeb nivela por aluno o recurso vinculado à educação, quer seja pelo governo estadual ou municipal, e cada ente federado contribui com igual percentual de suas receitas vinculadas à educação. Assim, a ação solidária de partilha do recurso financeiro destinados para Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), no âmbito de cada estado, consolida a vinculação constitucional, a partir da ação redistributiva nos territórios estaduais. O processo redistributivo vigente incrementa a receita da educação e tem urgência do seu aprimoramento pela via de aprovação do Fundeb.

Conforme dados de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundeb em 15 municípios do RN atinge 1,4 vezes maior que a arrecadação anual do FPM. Tal registro fortalece nossa defesa de que sua extinção trará uma insolvência na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Pública, pois os valores hoje disponibilizados seriam subtraídos em 70% dos municípios em âmbito nacional e em 91% dos municípios do RN (152 municípios). O prejuízo financeiro revelaria um dano maior nas matrículas, que atingiria 97,6% dos 431.309 estudantes das escolas públicas municipais do RN (dados da Nota Técnica do DIEESE de fevereiro deste ano, e sinopse estatística INEP/MEC 2019). As consequências seriam desastrosas para a educação e o desenvolvimento do País.

Refletindo a experiência exitosa do Fundeb, sua renovação se baseia a favor da manutenção da vinculação constitucional da abrangência, da creche ao ensino médio, do fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, com equilíbrio do pacto federativo, no aumento substancial de recursos destinados à educação básica, bem como na ampliação das matrículas; a instituição do Piso Salarial para o Magistério, tendo em vista que de 2009 a 2020 os/as, professores/as das redes públicas reajustaram seus salários em 203,61%, enquanto o salário mínimo do mesmo período teve reajuste de 121,7%. Tal conquista assegura uma certa estabilidade ao pessoal do magistério e por consequência ajuda no desenvolvimento da economia local. Inclui ainda um importante referencial para o reajuste anual do Piso, que é o Custo Aluno Qualidade (CAQ ), o qual favorece a superação das desigualdades socioeconômicas, regionais e educacionais; e, sobretudo, contribui para enfrentar o desafio de oportunizar o acesso com qualidade e equidade para crianças, jovens e adultos/as brasileiros/as às escolas públicas.

É evidente que o aperfeiçoamento e aprovação do novo Fundeb dialoga com a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da área, bem como, reafirma a redução de desigualdades e promove ações que atuam sobre este problema, de modo a propiciar aos cidadãos e cidadãs, igualdade de condições de acesso e permanência na escola, aumentando o nível de escolaridade da população brasileira. É urgente, portanto, que todos os segmentos sociais se mobilizem para pressionar o Congresso Nacional e o governo federal pela definição e aprovação do Novo Fundeb constitucionalizado com maior incremento financeiro por parte da União, destinação dos recursos exclusivamente para as escolas públicas, aperfeiçoamento da redistribuição entre entes federados, sem uso do critério da meritocracia e que não seja incluído na cesta do Fundo, o salário educação.

Contem conosco, sobretudo nestes tempos de crise humanitária, econômica e social. Estamos focados na defesa de aprovação do Novo Fundeb porque entendemos ser essencial para avançar nas políticas educacionais brasileiras que oportunizem acesso, permanência e aprendizagens para todos e todas que veem na escola pública uma chance e uma esperança de alcançar seus objetivos.

Nosso mandato sempre abraçará as lutas marcadas por autodeterminação e libertação da sociedade com destaque para o protagonismo da educação pública de qualidade.

“Seria uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de Educar que proporcionasse às classes dominadas perceberem as injustiças sociais de maneira crítica” (Paulo Freire).

Francisco do PT é Deputado Estadual e Professor

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