MP pede que empresa Arena das Dunas e ex-secretário de Rosalba sejam condenados a ressarcir o Estado em R$ 32,6 milhões
Natal, RN 19 de abr 2024

MP pede que empresa Arena das Dunas e ex-secretário de Rosalba sejam condenados a ressarcir o Estado em R$ 32,6 milhões

10 de março de 2021
MP pede que empresa Arena das Dunas e ex-secretário de Rosalba sejam condenados a ressarcir o Estado em R$ 32,6 milhões

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Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pede que a Arena das Dunas e o ex-secretário da pasta Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Paulo Torres, sejam condenados ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado. Metade desse valor é referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade. Torres foi titular da Secopa durante o governo Rosalba Ciarlini (PP).

O pedido feito está baseado em ilegalidades constatadas na parceria firmada pelo governo do Estado com o estádio antes da Copa do Mundo de 2014. A concessionária que toma conta do estádio não estaria fazendo todos os repasses relativos aos lucros auferidos na administração e exploração do parque esportivo para o Estado. Para o Ministério Público é necessário solução para que o Estado não continue sendo prejudicado.

Segundo o MPRN, a ação objetiva “ajustar imediatamente a interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de “receita líquida” adotada pela Arena das Dunas, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário”.

Com a ação, foi requerida, ainda, a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente ao montante a ser ressarcido.

O Ministério Público também pede que “a Justiça determine que o estádio inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976”.

Entenda o caso

A capital potiguar foi uma das cidades escolhidas para sediar a Copa do Mundo de 2014. A partir dessa escolha, o Estado deflagrou licitação pública, na modalidade concorrência, para contratação de empresa mediante concessão administrativa, para realizar a demolição e remoção do Estádio Machadão e Machadinho, bem como a construção, manutenção e gestão da operação do Estádio Arena das Dunas e de seu estacionamento.

Em 15 de abril de 2011, foi assinado um contrato de concessão administrativa entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, como concessionária.

Além da construção, a administração do novo estádio, a concessionária passava a ter a permissão para a exploração financeira, de modo que pudesse auferir receitas e, com isso, também remunerar o Estado, de modo a reduzir o custo mensal despendido referente a uma contraprestação pecuniária no valor mensal de 85% (parcela fixa) e um valor mensal variável de 15% (parcela variável), calculado com base no quadro de indicadores de desempenho (QID).

O contrato prevê que a empresa aufira receitas que devem ser partilhadas com o Estado, no montante de 50%. Mas relatório de auditoria elaborada pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte, e encaminhado ao MPRN, mostra que a Arena das Dunas deve valores ao Estado.

Além da contraprestação, a concessionária poderá ser remunerada por fontes adicionais de receitas, tais como publicidade, serviços especiais, locação e sublocação de espaços, ingressos, dentre outros, sendo que esta remuneração adicional será atribuída 50% da receita líquida à concessionária e 50% da receita líquida ao poder concedente, no caso, o Estado.

Diante desse quadro, a Controladoria Geral do Estado concluiu pela aplicação do conceito legal de receita líquida ao contrato de concessão (tratado na ACP), sobretudo em relação ao rateio das receitas de fontes adicionais entre as partes e, assim, pela necessidade de recálculo do montante que deveria ter sido repassado pela Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A ao Estado.

O órgão expôs que a concessionária tem realizado, no cálculo dos valores a serem repassados ao Estado, no tocante às receitas de fontes adicionais, a dedução de diversos custos, sobretudo custos gerais e administrativos, relativos ao funcionamento normal da Arena das Dunas. Inclusive, ao analisar os contratos firmados pela Arena com terceiros, verificou-se que os custos têm sido repassados para as prestadoras.

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