Ação popular pede anulação da nomeação de Sérgio Nascimento para a presidência da Fundação Cultural Palmares
Uma ação popular foi ajuizada contra ato administrativo da Casa Civil da Presidência da República que nomeou em 27 de novembro, para o cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), o jornalista Sérgio Nascimento de Carvalho. A ação considera a nomeação absolutamente antijurídica e contrária ao interesse público, "uma vez que a trajetória do jornalista, historicamente, é radicalmente contrária aos interesses que a Fundação busca defender", argumenta.
Conforme amplamente divulgado, Sérgio Nascimento defende a extinção do "movimento negro", nega a existência do “racismo real” e já chegou a afirmar que a escravidão foi “benéfica para os descendentes”, dentre outras declarações polêmicas nas redes sociais.
Já a FCP tem como valores fundamentais o comprometimento com o combate ao racismo, a promoção da igualdade, a valorização, difusão e preservação da cultura negra, entre outros preceitos.
Assinada pela subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho Edelamare Barbosa Melo e pela psicopedagoga Eliane Santos, a ação também acusa o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil substituto, Fernando Wandscheer de Moura Alves, de cometer ato de improbidade, agir com abuso de poder, desvio de finalidade e violação do princípio da moralidade administrativa, ao efetivar a referida nomeação.
Apesar de não se tratar de uma atuação específica do MPT, a subprocuradora é uma das autoras da ação popular, que assinou na condição de cidadã, em pleno gozo dos seus direitos eleitorais.
"Os fatos e as razões jurídicas narrados não deixam dúvidas de que o prosseguimento do ato administrativo impugnado viola a Constituição e a legislação, bem como o princípio da moralidade administrativa", destaca um trecho da ação.
Diante das irregularidades apontadas, a ação requer, em caráter liminar, a imediata suspensão do ato administrativo de nomeação ou, se já tiver ocorrido a posse, a determinação de suspensão da mesma até decisão posterior. Em caráter definitivo, o objetivo é a desconstituição do ato impugnado, pelas razões já expostas.