Álvaro Dias regulamenta uso comercial de área não edificante em Ponta Negra antes da votação do Plano Diretor
Natal, RN 28 de mar 2024

Álvaro Dias regulamenta uso comercial de área não edificante em Ponta Negra antes da votação do Plano Diretor

3 de fevereiro de 2021
Álvaro Dias regulamenta uso comercial de área não edificante em Ponta Negra antes da votação do Plano Diretor

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Em meio ao processo de discussão da revisão do Plano Diretor, a Prefeitura de Natal publicou um decreto regulamentando os usos para área não edificante de Ponta Negra que permite o seu uso comercial. No entanto, o Fórum Direito à Cidade alerta que o Decreto 12.160/2021 publicado na última sexta (29), e que tem caráter provisório, desrespeita o Plano Diretor atual.

O novo decreto estabelece que as ocupações não podem configurar construções definitivas com uso de material concreto, permitindo apenas instalações removíveis, de caráter temporário, que garantam a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos nas nove quadras demarcadas e distribuídas ao longo da margem esquerda da avenida Roberto Freire. É o caso dos Food Trucks que funcionam nessa área.

Apesar da concordância com algumas ideias que orientam o conteúdo do decreto, para a professora do Departamento de Arquitetura da UFRN, Ruth Ataíde, do Fórum Direito à Cidade, a mesmas precisariam ser discutidas com a participação da sociedade. Segundo a professora, “o decreto já começa com um equívoco. Ele sugere que a área não está regulamentada e remete para uma situação provisória enquanto o Plano Diretor não for aprovado. Ocorre que já existe legislação no município que regulamenta a área".

Além do Decreto 2.236/79, que instituiu esta área em Ponta Negra, a lei 3.607/1987 manteve as nove quadras como não edificante, obedecendo o Plano Diretor atual e a legislação específica que regulamenta a Zona Especial de Interesse Turístico 1 (ZET-1). Dessa forma, a professora alerta que qualquer alteração da área remete à uma alteração da lei. “E a prefeitura está alterando por decreto, dando a entender que não existe nada”, afirma.

Segundo Ruth, essa matéria não foi discutida no Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (COMPLAN) da forma que está publicada, ignorando a obrigatoriedade da participação social nas regulamentações que envolvem matéria do Plano Diretor. Em 2019, o assunto foi levado ao debate no Conselho e apareceu nas oficinas do Plano Diretor através dos representantes dos Food Trucks. Os ocupantes daqueles terrenos para essa atividade estavam pressionando o município para fazer a regulamentação.

O Fórum Direito à Cidade informou que está analisando os problemas formais e de conteúdo do Decreto para fazer encaminhamentos quanto à questão.

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