Apesar de lei federal proibindo despejos, famílias quilombolas têm casas destruídas no Pará
Natal, RN 19 de abr 2024

Apesar de lei federal proibindo despejos, famílias quilombolas têm casas destruídas no Pará

15 de outubro de 2021
Apesar de lei federal proibindo despejos, famílias quilombolas têm casas destruídas no Pará

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Em 8 de outubro, foi promulgada a lei federal nº 14.216/2021, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais, privados ou públicos, até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. Mas uma semana depois, quatro famílias que vivem no território quilombola Sítio Conceição, em Barcarena (PA), foram despejadas e tiveram suas casas destruídas.

O projeto de lei – que teve autoria das deputadas Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e do deputado André Janones (Avante-MG) – havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso em setembro.

As famílias de Barcarena estavam sob ameaça de despejo desde o dia 27 de setembro, quando a 1ª Vara Federal Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena acatou um pedido de posse do território feito pela Prefeitura. Os moradores teriam, a partir de então, 48h para deixar o local. Nessa quinta-feira (14), Polícia Civil, Polícia Militar e representantes da Prefeitura forçaram a saída.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou manifestação à Vara Cível e Empresarial, responsável pela ordem de despejo, pedindo sua imediata revogação e o envio do processo para a Justiça Federal, por se tratar de uma área quilombola reconhecida e em processo de titulação pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nas redes sociais, Natália Bonavides chamou atenção para o caso: “Absurdo! A prefeitura de Barcarena (PA) expulsou e destruiu casas de quilombolas do Sítio Conceição, mesmo com as decisões suspendendo despejos e a área sendo reconhecida e em processo de titulação pelo INCRA. O MPF está pedindo imediata revogação. Que seja urgentemente revogado!”.

A ação viola a nova legislação federal, mas também norma estadual. Em 14 de janeiro foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), a Lei Nº 9.212, que resguarda o direito à moradia durante a pandemia. Além disso, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal determinaram a suspensão da tramitação de processos que tenham risco de reintegração de posse de comunidades quilombolas – que faz parte da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 742 – e processos com ordens ou medidas judiciais de desocupação de áreas urbanas e rurais habitadas antes da pandemia da covid-19, ementa cautelar da ADPF 828.

A Prefeitura de Barcarena emitiu nota alegando que as famílias, na verdade, não residem no lugar. A uma área pertencente à Administração Pública e abriga uma Estação de Tratamento de Esgoto.

“A ETE, que será reativada pela atual gestão, está sendo reclamada por um grupo de pessoas que não habitam o local, portanto nenhuma família foi removida, uma vez que no terreno não há habitações”, justificou.

De acordo com a Prefeitura, uma estrutura de alvenaria foi construída para bloquear o acesso das máquinas e trabalhadores ao local, por isso foi removida, para garantir a continuação do projeto de extensão da rede de saneamento básico.

A disputa pela área é antiga. Localizado em uma região agora urbana, o Quilombo Sítio Conceição é visado para especulação imobiliária.

Os quilombolas já foram expropriados da terra na década de 1980, em um processo de urbanização. Com o conhecimento do direito ao território tradicional, as famílias voltaram ao local em 2008. Um ano depois, foram novamente despejadas, mas retornaram em poucos meses, após acordo judicial.

RN
O Rio Grande do Norte também possui lei estadual contra os despejos. A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei Nº 11.000, de 29 de setembro de 2021, que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse; despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais; cobranças de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento do aluguel, prestação de quitação do imóvel residencial e da taxa condominial, enquanto medida temporária durante a pandemia de covid-19.
O texto, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), também dialoga com o movimento nacional Despejo Zero e foi subscrita pelos parlamentares petistas Isolda Dantas e Francisco do PT.

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