Arquitetos e urbanistas: a (nova) retomada da revisão do Plano Diretor de Natal
Natal, RN 16 de abr 2024

Arquitetos e urbanistas: a (nova) retomada da revisão do Plano Diretor de Natal

16 de janeiro de 2021
Arquitetos e urbanistas: a (nova) retomada da revisão do Plano Diretor de Natal

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Na coluna de hoje, o Fórum Direito à Cidade abre espaço para entidades de representação dos Arquitetos e Urbanistas, que vem a público informar seu posicionamento sobre a retomada presencial do processo de Revisão do Plano Diretor de Natal.

Arquitetos e urbanistas: a (nova) retomada da revisão do Plano Diretor de Natal

Ratificando seu engajamento na revisão do Plano Diretor de Natal (PDN) o Instituto de Arquitetos do Brasil e o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas, ambos do departamento Rio Grande do Norte, manifestam-se sobre a retomada do referido processo que, em função da pandemia do novo coronavírus, vem alternando-se entre atividades virtuais e suspensões desde março de 2020.

Diante da decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal pela anulação das Pré-conferência e Conferência Final virtuais em decorrência do descumprimento da proporção dos delegados por segmento social e ainda, considerando a Ação Civil Pública em curso, que averigua a denúncia de fraude em processos virtuais coordenados pela Prefeitura Municipal de Natal (PMN), o Conselho da Cidade (Concidade-Natal) decidiu refazer a quarta etapa do processo. Dessa forma, a Resolução nº05/2020, aprovada pelo Conselho no último dia 10 de dezembro, estabelece a realização da Pré-Conferência e Conferência Final de forma exclusivamente presencial entre os dias 25 a 29 de janeiro e 22 a 24 de fevereiro de 2021, respectivamente.

Reconhecendo a importância das necessárias discussões para o andamento da revisão do Plano Diretor, as entidades fizeram-se presentes nos eventos remotos, mesmo apontando as dificuldades e vícios metodológicos que precisavam ser adequados para garantir a qualidade da participação social. Nos preocupa, no entanto, este novo calendário presencial mesmo diante do aumento do contágio, adoecimento e óbito em decorrência da Covid-19 e quando ainda não temos definições assertivas sobre o início da vacinação da população.

Entendemos que as discussões para a construção de leis e políticas públicas participativas precisam se dar em um contexto de garantia da segurança física e mental dos envolvidos, o que certamente será inviabilizado já que a resolução do Concidade parece não considerar: (a) a quantidade de delegados elegíveis idosos e/ou que com eles convive diariamente e, portanto, integrantes do grupo de risco; (b) que o local de realização da Conferência, a Estação Cidadania, em Lagoa Azul, faz parte do conjunto de equipamentos ligados ao Ginásio Nélio Dias, onde atualmente funciona um dos Centros de Enfrentamento à Covid-19 da PMN; (c) o potencial de aglomeração e longa permanência de indivíduos em diferentes graus de (não) observância às regras de isolamento social e (d) o fato de que, nesses moldes, a Pré-Conferência terá um número significativo de evasão de eleitores, uma vez que o evento não faz parte da rotina de atividades essenciais daqueles que, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, cumprem as regras de isolamento social, mantendo-se em casa.

Por fim, ainda nos alarma que a própria municipalidade insista na realização dos referidos eventos, diante do Decreto Municipal nº12.116 de 04 de dezembro de 2020, que em seu Art. 3º nos diz: “Ficam também cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus”.

Assim, diante do entendimento da Justiça e da PMN de que o formato virtual não fere a qualidade da participação social neste processo, caso entenda fundamental dar continuidade à revisão do PDN ainda no contexto da pandemia, sugerimos ao Concidade a elaboração ou contratação de um sistema digital compatível com os princípios básicos da Segurança da Informação e, portanto, acima de qualquer suspeita de fraude, para votação dos delegados e da própria minuta de lei. Somente dessa forma será possível respeitar, garantir e zelar pela vida de natalenses que até aqui estiveram engajados e participativos no desenho da revisão do Plano Diretor de Natal.

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