ARTIGO: A Fecomércio não é Autoridade Sanitária e não pode estabelecer datas de volta à normalidade
Natal, RN 23 de abr 2024

ARTIGO: A Fecomércio não é Autoridade Sanitária e não pode estabelecer datas de volta à normalidade

20 de junho de 2020
ARTIGO: A Fecomércio não é Autoridade Sanitária e não pode estabelecer datas de volta à normalidade

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Todo Isolamento Social para o enfrentamento da Covid-19 pretende, obviamente, viabilizar e antecipar o quanto possível a volta à normalidade. Se há restrições agora é para que, com segurança, a vida possa seguir depois. O decreto, portanto, antecipa que, desde que os indicadores permitam, a volta à normalidade ocorra após a sua vigência, que se dará no dia 24 de junho.

Os indicadores da pandemia, portanto, e não a data do término da vigência do presente decreto, é que são a pedra angular da possibilidade, ou não, da volta à normalidade.

Dois indicadores são relevantes nesse contexto: a Taxa de Replicação da epidemia ou R(t) e a Taxa de Ocupação de Leitos.

A R(t) exprime o momento da epidemia; continua crescente, quando é superior a 1, está no platô quando se situa em torno de 1 ou está em declínio quando é inferior a 1. Esse “1” representa o número de pessoas que cada doente consegue contaminar. Se cada doente transmite a dois outros a epidemia dobra, se transmite a uma pessoa, ela se mantém e, se em média transmite a menos que um, ela declina.

No RN e em Natal, a R(t) vem declinando segundo diversas fontes que a monitoram, mas ela não mede a fila de internamentos nem a de óbitos, ela é uma medida de velocidade do contágio que toca a novos casos. Os resultados talvez signifiquem que alcançamos o platô no que toca à transmissão de casos. As curvas de internamentos e óbitos, entretanto, só vão refletir essa queda da R(t) (a ser confirmada) cerca de 15 a 20 dias depois, que é quando esses dois desfechos estarão emergindo em decorrência do possível atual platô da transmissão.

Já a Taxa de Ocupação de Leitos decorre, por um lado, (a) da capacidade de oferta de leitos hospitalares e por outro (b) da quantidade de doentes que demandam internamentos. A Taxa de Ocupação mínima para a volta à normalidade, se situa em 80% de ocupação máxima.

Em Natal, para dar um exemplo, a Taxa de Ocupação de Leitos vem sendo muito superior a 80% ao longo das últimas semanas, o que se acompanha de filas de doentes graves nas UPAs; um cenário, aliás, que já deveria ter motivado a prefeitura a, não somente a decretar medidas restritivas mais severas em apoio ao decreto estadual, (o lockdown solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Associação de Juristas pela Democracia) como também a abrir os 88 leitos que continuam fechados no Hospital de Campanha municipal.

Essas últimas semanas mostraram, infelizmente, que o município de Natal nem entregou os leitos, nem decretou restrições mais severas, pois sequer aderiu ao Pacto pela Vida proposto pelo Governo do Estado.

O exemplo de Natal é ilustrativo de um cenário que não aconselha o relaxamento, pois se a R(t) parece ter alcançado o platô, girando em torno de 1, como dissemos acima, a Taxa de Ocupação de Leitos continua em nível muito acima dos níveis mínimos de manejo. O cenário de melhoria dos indicadores, aliás, deverá ter permanecido por vários dias antes de que as condições de volta à normalidade estejam maduras para serem tomadas. Ou vidas, e não poucas, poderão ser perdidas.

Tudo isso significa que um "lobby" pela reabertura em 24 de junho não encontra respaldo nos números de hoje que, ao que parece, não terão sido modificados até lá, nem no decreto.

Uma campanha de volta à normalidade com data no cenário em que estamos, é, portanto, atentatória à Saúde Pública. Acrescente-se a isso o fato de que em decisão recente, o STF reconheceu nos estados e municípios a autoridade pública legitima para legislar em matéria de pandemia nos seus territórios.

Quero me solidarizar com todos os comerciantes em dificuldade, mas a Fecomércio não é Autoridade Sanitária e por melhor que sejam as suas intenções, a entidade, legítima representante patronal do setor, tem interesse próprio na volta à normalidade, interesse, aliás, que poderia até mesmo ser considerado legítimo, sob o prisma da higidez da economia do RN, da renda e do emprego, mas esse interesse a torna incapaz de legislar em nome de todos, pois ela é a advogada de uma parte!

Há crime contra a Saúde Pública quando a Incolumidade Pública é ameaçada.

Peço aqui publicamente a Fecomércio que, como prova de sua boa fé, suspenda imediatamente a sua campanha pela volta à normalidade com base num calendário para que não pareça uma estratégia de acúmulo de forças para pressionar o Poder Público a atender aos seus pleitos.

A Fecomércio faria melhor se suspendesse a campanha e aguardasse pacientemente os indicadores que poderão contribuir para uma volta à normalidade que possa preservar o máximo possível de vidas humanas e que o fizesse trabalhando em favor do respeito às restrições decretadas em toda a comunidade por onde espraia a sua influência.

Quanto mais rigorosos e disciplinados formos todos no respeito às recomendações contidas no atual decreto mais cedo voltaremos à normalidade. Quanto mais cedo o Hospital de Campanha de Natal entregar os leitos previstos, mais cedo voltaremos à normalidade. Quanto mais o Poder Público estadual e municipais fiscalizarem o cumprimento do decreto mais cedo voltaremos à normalidade e quanto mais a comunidade potiguar aderir ao Isolamento Social e à proteção aos seus idosos em casa, cumprindo o decreto, mais cedo voltaremos à normalidade.

De fato, nunca dependemos tanto do trabalho e da disciplina de todos e de cada um.

E a Fecomércio deve suspender a sua campanha, para que não seja confundida com um lobby.

É sendo resiliente e disciplinada e trabalhando em favor do cumprimento do decreto que a Fecomércio estará ajudando a apressar a volta a normalidade.

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