Associações de Delegados lançam nota de repúdio contra voz de prisão dada a delegada da Polícia Civil no RN
Natal, RN 19 de abr 2024

Associações de Delegados lançam nota de repúdio contra voz de prisão dada a delegada da Polícia Civil no RN

27 de agosto de 2021
Associações de Delegados lançam nota de repúdio contra voz de prisão dada a delegada da Polícia Civil no RN

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A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), divulgaram uma nota de repúdio contra três advogados que, segundo as organizações, causaram transtornos a servidores e tentaram cercear a liberdade de uma autoridade da polícia judiciária.

As entidades se referem ao ocorrido na noite desta quinta-feira, 26, quando uma advogada teria dado ordem de prisão a uma delegada do Deicor RN (Delegacia de Combate à Corrupção) por abuso de autoridade. O caso ocorreu na Central de Flagrantes da Polícia Civil, no bairro Cidade Esperança, na Zona Oeste de Natal.

Segundo informações da Tribuna do Norte, a delegada Karla Viviane teria negado a advogada, por diversas vezes, o acesso a um inquérito policial. Com base na lei de abuso de autoridade, a advogada deu ordem de prisão na delegada.

A nota de repúdio emitida pelas associações de delegados acusa três advogados de, na ocasião, terem causado tumulto, exposto servidores policiais em redes sociais e dado voz de prisão infundada a uma autoridade.

Confira a nota de repúdio na íntegra:

A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público repudiar a conduta de três advogados que, na noite de ontem (26.08.21), causaram enorme tumulto, expuseram servidores policiais em redes sociais e chegaram ao absurdo de cercear a liberdade de uma Autoridade de polícia judiciária, sob uma infundada voz de prisão em flagrante que, por óbvio, não foi cumprida, pois não havia crime configurado.

As entidades de classe nominadas sempre primaram pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, qualquer pessoa, especialmente advogados, exponham de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações.

No caso em tela, a advogada acusou uma delegada de polícia judiciária de cometer o crime de abuso de autoridade. Este crime, para ser configurado, exige dolo específico, previsto em lei, requisito que não foi observado pela causídica. Vale destacar que a tomada de declarações das constituintes da advogada foi dispensada, até ulterior deliberação, sendo informado um prazo para análise do pedido.

Ademais a própria Lei nº 13.869/2019 é absolutamente clara ao dispor que a divergência de interpretação não configura abuso de autoridade. Eventuais abusos e excessos, se ocorrerem, devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei, sendo absurda e ilegal a tentativa de criminalizar, expor a imagem e atacar a honra de uma autoridade policial por divergência no tocante à interpretação da lei, fatos ou provas.

Ao divergir do entendimento da Delegada, os advogados enveredaram por caminho estranho ao meio jurídico. Lamentamos, portanto, que estes profissionais, que deveriam primar pelo devido processo legal, tenham optado pelo achincalhe e exposição pública em uma unidade de polícia investigativa, tumultuando as investigações e visando, aparentemente se promover nas redes sociais.

As entidades signatárias são e sempre serão intransigentes na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária e reiteram que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce advocacia. Desta forma, não pode ser aceitar, tampouco se tornar costumeiras tais condutas, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais. Noticiamos que tal fato não passará incólume e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de coibir novos abusos.

OAB acusa delegada de reincidência 

Após a confusão, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) informou que irá pedir ao Ministério Público a apuração do suposto crime de abuso de autoridade cometido pela delegada Karla Viviane.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN Thiago Cortez explicou à Tribuna do Norte que a representação no MP ocorre pela reincidência no comportamento da autoridade policial.

Segundo Cortez, Karla Viviane é acusada de ter divulgado diálogos interceptados de conversas entre um advogado e um cliente. “Ou seja, são dois casos graves de violação de prerrogativa, aos quais que a OAB entende, que, neste momento, precisa pedir ao Ministério Público a apuração dos fatos”, disse o representante da OAB, indicando que a Ordem deve entrar com representação criminal contra a delegada. A entidade também deve abrir processo interno para apurar o ocorrido.

Delegada está amparada legalmente, defende Polícia Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte também emitiu nota sobre o assunto nesta sexta-feira, 27, informando que a delegada despachou o documento solicitado pela advogada e avisou que analisaria o pedido dentro do prazo legal. Segundo a Polícia, a autoridade está amparada em lei “que estabelece a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado”.

Leia a nota na íntegra:

"A Polícia Civil do Rio Grande do Norte esclarece que, na quinta-feira (26), a delegada Karla Viviane, diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR/LD), recebeu em seu gabinete um pedido protocolado, na quarta-feira (25), pela advogada Luciana Lopes Carvalho, no qual ela solicitava acesso a autos referentes à investigação em andamento.

Na ocasião, a diretora da DECCOR despachou o documento, informando que analisaria o pedido no prazo legal, conduta amparada em lei e no Enunciando 05, da Portaria Normativa nº 001/2020-GDG/PCRN, de 14 de fevereiro de 2020, que estabelece a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado. A advogada alegou violação de suas prerrogativas funcionais e suposto crime de abuso de autoridade, afirmando que a delegada estaria presa. Os fatos foram acompanhados por policiais civis e outros advogados que se fizeram presentes ao local.

Por oportuno, a PCRN esclarece que a temática do acesso de advogados a autos de inquéritos policiais é tratada em diversas leis e envolvem divergências sobre os limites da prática da advocacia, bem como a necessidade do sigilo dos autos como meio de garantir a efetividade das investigações policiais. Nessas situações, as decisões da autoridade policial envolvem formalidades que precisam ser respeitadas, demandando a análise detida, em tempo oportuno, dos fundamentos apresentados.

A instituição informa que os fatos serão investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas."

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