Ausência de quitação eleitoral de Kerinho não garante vaga no tapetão a Beto Rosado
Natal, RN 18 de abr 2024

Ausência de quitação eleitoral de Kerinho não garante vaga no tapetão a Beto Rosado

20 de novembro de 2018
Ausência de quitação eleitoral de Kerinho não garante vaga no tapetão a Beto Rosado

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O Tribunal Regional Eleitoral divulgou nesta terça-feira (20) um despacho assinado pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues do Tribunal Superior Eleitoral em que reconhece a inclusão de documentos complementares do candidato a deputado federal Kericlis Albes Ribeiro no processo em que ele pede a validação dos votos cassados pelo TRE nas eleições de outubro.

O registro da candidatura de Kerinho, codinome pelo qual o candidato é conhecido, foi invalidado em razão da falta de documentação entregue no prazo.

Mesmo com o despacho do TRE, na lista de documentos necessários para a validação da candidatura ainda falta a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Sem essa documentação não é possível o registro de candidaturas eleitorais.

O deputado federal Beto Rosado (PP) é o principal interessado na validação dos 8.990 votos de Kerinho. Caso os votos sejam contabilizados, ele assume a vaga na Câmara dos Deputados hoje ocupada pelo deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), terceiro mais votado nas eleições para a Câmara com 98.070.

Rosado, que obteve 71.092 votos, entraria pela soma da coligação.

Procurado pela agência Saiba Mais, Mineiro ressaltou a ausência da quitação eleitoral de Kerinho, além de lembrar que o TSE ainda não julgou o caso:

- A Secretaria de Informática do TSE informou que o Kerinho entregou alguns documentos. Da relação, não consta a quitação eleitoral. O processo ainda vai a julgamento no TSE, disse.

A assessoria de comunicação do TRE afirmou apenas que o documento foi juntado ao processo e encaminhado ao ministro do TSE Jorge Mussi, relator do processo:

- A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral informa que foi juntado ao PJe (Processo Judicial Eletrônico) - Recurso Especial Eleitoral em Registro de Candidatura - n° 0600778-27.2018.6.20.0000, às 18h37 de hoje, terça-feira, 20/11, Despacho da lavra da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais/STI do Tribunal Superior Eleitoral em resposta à solicitação ultimada pelo ministro Jorge Mussi, relator do recurso de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT/RN). Naquela oportunidade, o ministro solicitou, à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, informações concernentes à entrega de documentos pelo candidato a deputado federal por ocasião do seu pedido de registro de candidatura.

É importante destacar nessa polêmica que a instância que analisa as condições de elegibilidade da candidatura, a partir da juntada da documentação, é o Ministério Público Eleitoral e o TRE. Isso porque o TSE não analisa provas nem documentos. E ainda que seja reconhecido que os documentos apareceram, haverá outra pendência: o questionamento para saber se o candidato é ou não elegível.

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