Bolsonaro é denunciado por Juristas por crime contra a humanidade na condução da crise pelo Coronavírus
Natal, RN 25 de abr 2024

Bolsonaro é denunciado por Juristas por crime contra a humanidade na condução da crise pelo Coronavírus

3 de abril de 2020
Bolsonaro é denunciado por Juristas por crime contra a humanidade na condução da crise pelo Coronavírus

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime contra a humanidade, cometido durante a condução do país na da pandemia do novo coronavírus.

Na representação, protocolada nesta quinta-feira (2), a entidade afirma que as ações do presidente são “absolutamente irresponsáveis e colocam a vida dos cidadãos brasileiros em risco".

Os juristas elencaram uma série de fatos que demonstram que Bolsonaro atenta contra as medidas de isolamento social determinadas pelo Ministério da Saúde e respaldadas nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de conter a disseminação do vírus.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, diz a ação, que solicita a instauração de procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente.

A associação cita que Bolsonaro, suspeito de estar contaminado, cumprimentou apoiadores que se aglomeravam na frente do Palácio do Planalto em manifestação contra os poderes da República no dia 15 de março e em pronunciamento estimulou as pessoas a sair às ruas para trabalhar, classificando a doença como uma “gripezinha“.

Bolsonaro incluiu também igrejas e lotéricas em decreto que determinava as atividades essenciais que deveriam funcionar durante a quarentena, estimulando, mais uma vez, a aglomeração indevida de pessoas. Além disso, Jair tentou lançar uma campanha publicitária com o slogan “O Brasil não pode Parar“, semelhante a campanha italiana contra a reclusão que resultou em milhares de mortos.

Crimes contra a humanidade

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e na Lei 8.072/1990, sobre crimes hediondos e infringe também medida sanitária preventiva, conforme artigo 268 do mesmo documento.

O presidente também estaria violando a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que trata especificamente da emergência da Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março, que determina, em seus artigos 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos artigos 268 e 330, do Código Penal.

Com informações da Rede Brasil Atual

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.