Bolsonaro não pode bloquear pessoas nas redes sociais, avalia ministro do STF
Natal, RN 29 de mar 2024

Bolsonaro não pode bloquear pessoas nas redes sociais, avalia ministro do STF

13 de novembro de 2020
Bolsonaro não pode bloquear pessoas nas redes sociais, avalia ministro do STF

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O uso arbitrário das redes sociais pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com recorrentes bloqueios a perfis de internautas, virou pauta no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o ministro do STF Marco Aurélio, ao manter perfil em rede social, o presidente da República não se restringe a temas pessoais. Os assuntos tratados são de relevância coletiva e, por vezes, atos oficiais são comunicados. Portanto, o chefe do Poder Executivo não pode bloquear outros perfis apenas por ter sido contrariado.

O Plenário Virtual da corte iniciou nesta sexta-feira (13) julgamento que decide se o presidente Jair Bolsonaro pode ou não bloquear perfis de terceiros em rede social. Até o momento, apenas Marco Aurélio, relator do caso, registrou voto.

"A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado — presidente da República —, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público. A igualdade de participação política do cidadão está no centro do conceito e prática da democracia, sendo o acesso à informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes", afirma o ministro.

Ainda segundo ele, não cabe, ao presidente da República, “avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso".

No entendimento de Marco Aurélio, tal postura é censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, garantida no artigo 220 da Constituição Federal.

O caso concreto envolve um cidadão bloqueado por Bolsonaro (@jairmessiasbolsonaro) no Instagram depois de fazer um comentário crítico ao presidente. O autor ajuizou mandado de segurança afirmando que não pode ser impedido de visualizar o perfil presidencial.
Em manifestação, a Presidência da República informou que o usuário não foi impedido de visualizar publicações, mas apenas de fazer novos comentários. Também disse que não pode ser obrigada a interagir com outras pessoas.

Para Marco Aurélio, no entanto, em um Estado Democrático de Direito a discordância, por si só, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público. O ministro também destacou que a exteriorização de opiniões em rede social é protegida pela liberdade de expressão.

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