Calamidade pública não é autorização para mexer em direitos fundamentais, diz juíza
Natal, RN 26 de abr 2024

Calamidade pública não é autorização para mexer em direitos fundamentais, diz juíza

14 de abril de 2020
Calamidade pública não é autorização para mexer em direitos fundamentais, diz juíza

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Por Rede Brasil Atual

Diferente da 905, as Medidas Provisórias 927 e 936, que mexem com direitos trabalhistas, têm relevância e urgência, requisitos para a tramitação. Mas isso não significa que a Constituição possa deixar de vigorar, sustenta a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, em debate virtual com o ministro Augusto Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As MPs 927 e 936 estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte recebeu mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a 927, que flexibiliza direitos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus. Agora, são sete. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, a Anamatra solicitou inclusão, como amicus curiae (amiga da Corte), no processo relativo à ADI 6.363, que tem julgamento previsto para a próxima quinta-feira. A ação refere-se à MP 936, que permite suspensão dos contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, com redução salarial.

Embargos rejeitados

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou provisoriamente que os acordos precisam ter anuência dos sindicatos de trabalhadores. Se isso não ocorrer em 10 dias, o acordo é considerado válido. Nesta segunda (13), Lewandowski rejeitou embargos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão relativas à presença das entidades sindicais.

Já a MP 905, aprovada em comissão mista no Congresso, está para ser votada no plenário da Câmara. Ainda precisa passar pelo Senado para então ir à sanção presidencial. Isso deve ocorrer até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.

Na primeira live organizada pela Anamatra, a presidenta da associação disse que a “relevância e urgência” da MP 905, editada em novembro, é bastante controversa. Não é o caso das MPs 927 e 936, mas isso jamais significou uma “caixa de Pandora” para que a Constituição deixe de vigorar “ou que direitos fundamentais não fossem mais tão fundamentais assim”, assinala Noemia. “A calamidade pública não autoriza mexer-se na Constituição, não autoriza que os direitos fundamentais sejam violados.”

Ela também questiona a base do chamado acordo individual. “Nada está sendo negociado. Há, na verdade, imposição em relação a alguém que, em âmbito de panemia, está amedrontado”, diz a juíza, também defendendo a participação da representação sindical no processo. “Os sindicatos são atores regulatórios do mercado de trabalho.”

No pedido de inclusão, a Anamatra afirma que, apesar de uma crise sem precedentes, está em debate uma possível violação de norma constitucional. Para a entidades, “as normas constitucionais, sobretudo as que tratam de diretos e garantias fundamentais, não podem sucumbir nos momentos em que a preservação do equilíbrio nas relações interpessoais subjacentes são mais necessárias do que nunca”.

Para o ministro do TST, a crise demonstra que alguns grupos vulneráveis – como índios, quilombolas e portadores de deficiências – “estão em isolamento social há algum tempo”, eram considerados “invisíveis”.

Para ele, as MPs “exigem esforço hermenêutico para proporcionar segurança jurídica” – o termo refere-se à interpretação legal das medidas. Um dos problemas, avalia, “está no fato de que o benefício emergencial não cobre por inteiro o salário que está sendo reduzido”.

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