Câmara Federal aprova ajuda emergencial a municípios e estados por seis meses
Natal, RN 28 de mar 2024

Câmara Federal aprova ajuda emergencial a municípios e estados por seis meses

14 de abril de 2020
Câmara Federal aprova ajuda emergencial a municípios e estados por seis meses

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Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (13) ajuda financeira da União para compensar as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS). Texto segue agora para o Senado.

A proposta é que os repasses da União sejam feitos entre os meses de maio e outubro e aplicados exclusivamente em ações para o enfrentamento da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Mais cedo, em entrevista à imprensa, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) considerou indispensável o projeto que garante recursos federais durante a crise para recompor a arrecadação nominal dos estados e municípios, ou seja, o valor da receita com os impostos estaduais e municipais em 2019, sem correção inflacionária.

“Essa questão de estados e municípios não é uma ajuda, é como se fosse um seguro. O único ente da Federação que pode emitir dívida em moeda é o governo federal”, defendeu.

Saúde de serviços essenciais vai entrar em colapso se o governo federal não garantir a arrecadação de municípios, segundo Maia. Numa segunda etapa é que deverá ser discutido como resolver os efeitos da emissão de moeda e títulos do Tesouro Nacional que será necessária para essa operação de resgate.

“É responsabilidade civil do Estado brasileiro garantir as condições mínimas de trabalho dos municípios e dos estados, porque lá é que está o problema, lá que estão os hospitais, lá que estão as UTIs”, ressaltou.

A proposta não agradou o Executivo, que não queria vincular a ajuda aos entes federados à queda do recolhimento de ICMS e o ISS, mas oferecer um valor fechado de recursos. A matéria foi aprovada pelo Plenário por 431 votos a 70 na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

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