Câmara vota destino do Coaf, criação de Ministérios e autorização de controle estrangeiro sobre empresas de aviação no Brasil
Natal, RN 19 de abr 2024

Câmara vota destino do Coaf, criação de Ministérios e autorização de controle estrangeiro sobre empresas de aviação no Brasil

20 de maio de 2019
Câmara vota destino do Coaf, criação de Ministérios e autorização de controle estrangeiro sobre empresas de aviação no Brasil

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O Plenário da Câmara dos Deputados terá oito medidas provisórias para analisar nos dias 21 a 23, com destaque para aquela que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil (MP 863/18). A medida perde a vigência no dia 27 de maio.

De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), outros pontos são incluídos no relatório, como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.

Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro voltará a ser de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.

No mês passado, a câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.

Navegação aérea

O tema de aviação continua com a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A intenção do governo é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados

O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a empresa.

Assim, o texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Ministérios

Uma das MPs mais polêmicas é a 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o atual Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP, é desmembrado nos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, como estavam antes do governo Bolsonaro. Assim, o número total de pastas passa de 22 para 23.

A maior discórdia no texto é o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Economia. O texto original previa sua alocação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas um destaque aprovado na comissão mista  o retirou dessa pasta.

Passivo ambiental

Já a Medida Provisória 867/18 prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O texto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui várias mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12), como das datas a partir das quais poderá ser exigida a recomposição florestal de desmatamento irregular, diminuindo a área a ser recuperada.

No caso do Cerrado, por exemplo, o marco passa a ser uma lei de 1989, permitindo ao proprietário manter reserva legal de 20% do terreno, calculada sobre a área de mata original existente na época.

Saneamento básico

Também na pauta está a Medida Provisória 868/18, que proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

Essas mudanças constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (Lei 11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

Tratamento de dados

Outro item da pauta que pode ser analisado é a Medida Provisória 869/18, destinada a recriar, na lei de tratamento de dados (Lei 13.709/18), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da sanção.

O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) recupera a competência dessa autoridade para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados por até seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.

Quanto ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, seu texto proíbe essa situação se o objetivo for obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Esse compartilhamento somente poderá ocorrer se for exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Confira as outras MPs pautadas:

- MP 865/18 - abre crédito extraordinário de R$ 225,71 milhões para ações decorrentes da intervenção federal em Roraima em dezembro do ano passado devido à crise na segurança pública;
- MP 871/19 - pretende combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e amplia carências; e
- MP 872/19 - amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

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