Caminhos para a inclusão e o direito à cidade: a centralidade das periferias nas eleições municipais de 2020
Natal, RN 19 de abr 2024

Caminhos para a inclusão e o direito à cidade: a centralidade das periferias nas eleições municipais de 2020

2 de agosto de 2020
Caminhos para a inclusão e o direito à cidade: a centralidade das periferias nas eleições municipais de 2020

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O estudo realizado por iniciativa do Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição de Mãe Luiza em Natal, entidade membro do BR CIDADES, demonstra que a proposta de Rede é sustentável do ponto de vista orçamentário e propõe compromisso de quatro pontos para os candidatos e pré-candidatos às eleições municipais de 2020 do campo progressista.

A Rede de Inclusão e Direito à Cidade

A Rede de Inclusão e Direito à Cidade é o instrumento para fazer chegar às periferias e zonas rurais do Brasil, submetidas ao abandono crônico do Poder Público, o acesso às políticas públicas e equipamentos coletivos para o esporte, a cultura, o lazer e a dignidade, materializando uma nova experiência de cidade para o nosso povo. Sem subestimar a necessidade de iniciativas de planejamento transversal das cidades, tais como as políticas de mobilidade ou de drenagem e saneamento que exigem um planejamento urbano global, a iniciativa inclui também o enfrentamento de riscos ambientais territoriais e dos problemas relacionados às moradias insalubres ou inseguras.

O conceito Periferias utilizado é abrangente e não topográfico, incluindo nele as populações que vivem em situação de rua e outras populações vulneráveis.

Os autores consideram que uma das resultantes estratégicas da sua implantação é o fortalecimento estratégico da cidadania em escala populacional contribuindo para a estabilização e ampliação do Estado democrático de direito.

A que essa Rede pode ser comparada?

Essa nova rede pode ser comparada à Rede de Saúde, que é formada por Unidades Básicas de Saúde, Laboratórios, Policlínicas, Hospitais e Maternidades e por suas políticas públicas, ou à Rede de Ensino, que se compõe de Pré-Escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Superior, como também das suas políticas educacionais.

Na Rede de Inclusão e Direito à Cidade os equipamentos coletivos estão voltados para a garantia da Qualidade de Vida e do desenvolvimento da Cidadania. Ela inclui também políticas públicas e iniciativas de enfrentamento dos riscos ambientais e da problemática das moradias insalubres e inseguras.

A Rede de Inclusão e Direito à Cidade se justifica

  1. Pela vigência de uma Política de Estado, injusta, de matriz escravocrata, orgânica com ele, vigente e invisível (pela normalidade decorrente do consenso); cujo propósito é a reprodução da Sociedade brasileira como ela é e que se caracteriza por:
  2. Um Estado que exclui;
  3. Um Estado que abandona;
  4. Um subdesenvolvimento crônico histórica e sociologicamente proposital para os mais pobres, opressor e continuamente gerador de mais exclusão social, de dificuldades insuperáveis e de sofrimentos para o nosso povo
O Passo da Pátria se situa a 2Km da sede da Prefeitura Municipal do Natal
A Chácara Santa Luzia existe há 40 anos e está a 10Km do Plano Piloto no DF
  1. E pela necessidade de uma virada

Rumo a uma nova Política de Estado a ser construída pelo diálogo participativo com cada comunidade para a modelagem da sociedade futura, que rompa com a

Política de Estado vigente que promove o subdesenvolvimento opressor e excludente e que seja capaz de promover:

Desenvolvimento local inclusivo em lugar do abandono;

Cidadania, autoconfiança, oportunidades e autoestima em escala populacional.

Filarmônica de Mãe Luiza faz concerto em rua do bairro
Ginásio Arena do Morro em Mãe Luiza, vista externa

O que essa Rede incorpora?

A Rede é composta de equipamentos e políticas que serão objeto da construção de cada comunidade num processo democrático de Planejamento Territorial Participativo.

Esse planejamento deve ser a iniciativa conjunta de um Poder Público (conjunturalmente municipal) ganho para a causa e das entidades associativas de cada bairro e deve resultar num calendário pactuado de implantação dos equipamentos coletivos e políticas previstos no Projeto Territorial e resultante desse Planejamento.

Sem prejuízo de outras ideias provenientes das próprias comunidades no processo democrático de Planejamento Territorial Participativo, os seguintes equipamentos e suas políticas públicas devem ser apresentados como exemplos do que pode ser

feito com os recursos públicos disponíveis num cronograma pactuado a ser cumprido pelo Poder Público:

Equipamentos coletivos, ações e políticas a serem pactuados pelo Poder Público com as comunidades num calendário exequível

1) Infraestrutura Pública

-Dispositivos de drenagem urbana sustentável: pavimentos permeáveis, canais vegetados abertos, reservatórios de acumulação, lagoas de infiltração, faixas vegetadas e jardins de chuva;

- Escadarias públicas;

- Pavimentação de vias de pedestres e veículos;

-Contenção de encostas (taludes, arrimos etc.);

- Saneamento básico;

- Iluminação pública;

- Intervenções em casas insalubres ou em situação de risco.

2) Equipamentos Sociais e Urbanos Possíveis

2.1) Edifícios de cultura e lazer

- Bibliotecas comunitárias ou em presídios;

- Centro esportivo;

- Piscinas públicas;

- Centros culturais;

- Salões de eventos, comemorações e reuniões familiares, com cozinha comunitária;

- Salas para reuniões associativas dotadas do mobiliário e dos equipamentos necessários

- Salas de espetáculos para a apresentação de eventos escolares, culturais, teatro e cinema;

- Museu de memória da comunidade;

- Casa dia para idosos;

- Brinquedotecas comunitárias.

2.2) Áreas livres

- Anfiteatros;

- Alamedas pedestres;

- Conchas acústicas;

- Áreas de lazer para as famílias;

- Parques infantis;

- Mirantes;

- Calçadões.

2.3) Edifícios de utilidade pública (ou para geração de renda)

- Pias públicas e Lavanderias para os munícipes incluindo oferta para populações em situação de rua;

- Centros de velório;

- Hortas comunitárias;

- Cozinhas comunitárias;

- Ateliês para artesanato e artes plásticas;

- Ateliês para costura.

3) Equipamentos e ações de interesse ambiental

- Parques em áreas de interesse ambiental;

- Praças e espaços com potencial cênico-paisagístico;

- Arborização pública;

- Paisagismo urbano;

- Despoluição de corpos d’água;

- Ecoposto de educação ambiental;

- Museu ecológico.

Como esses equipamentos foram dimensionados e como podem ser financiados?

Considerou-se para fins de dimensionamento:

Uma população alvo correspondendo ao terço mais pobre da população total do município;

Um equipamento coletivo, política pública implantada ou enfrentamento de risco ambiental realizado para cada agrupamento de 20.000 habitantes a cada ano;

Uma estimativa de custos do metro quadrado construído de R$2.000,00 para assegurar bons padrões de projeto e execução;

Os orçamentos devem ser suficientes para a construção de um equipamento coletivo com 750 metros quadrados, ou para a implantação de uma política pública específica e se prevê que sejam equivalentes hoje a pelo menos 1,5 milhão de reais por ano por comunidade;

Um rol de equipamentos coletivos e políticas num leque que vai da Piscina Pública à Casa dia de Idosos, passando pelo diagnóstico dos riscos ambientais e aberto a outras ideias e necessidades que podem ser enunciadas por cada comunidades no processo de Planejamento Territorial do desenvolvimento includente.

Uma metodologia participativa para a definição dessa agenda de equipamentos coletivos ou políticas públicas previstas na agenda incluindo:

Processos de planejamento participativo que resultem num Projeto de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazos;

Concursos públicos para as obras físicas;

Empregabilidade de mão de obra local para o fortalecimento do vínculo e da identidade da comunidade com a obra e geração renda local;

Gestão compartilhada e bipartite entre o Poder Público e as Associações locais comunitárias para a gestão do equipamento coletivo quando em funcionamento em contexto de Assistência Técnica (ATHIS)

 Custos físicos de implantação da Rede considerando o orçamento da União

Considerando que somos 210 milhões de habitantes ou 10.500 comunidades de 20.000 habitantes;

Considerando que os 30% mais pobres podem ser reunidos, para fins de dimensionamento de custos, em 3.500 comunidades de 20.000 habitantes;

Considerando investir, em definitivo, como Política de Estado, R$1.500.000,00 (valores de hoje) por ano em cada uma dessas 3.500 comunidade em equipamentos coletivos e demais iniciativas e políticas previstas, seriam necessários R$5.250.000.000 (cinco bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais por ano);

Esses 5,25 bilhões corresponderam a 0,16% do orçamento da União de 2019 que foi de R$3,26 trilhão. Se acrescentarmos 10% para as Políticas Públicas e 5% para a manutenção das estruturas, alcançaremos 0,2% do orçamento ou 6,2 bilhões de reais por ano...

Vale salientar que o sistema prisional brasileiro consome 15,8 bilhões por ano

Custos físicos de implantação da Rede considerando os orçamentos municipais: o exemplo de Natal

Natal tem, segundo o IBGE, uma população de 817.590 habitantes.

No seu terço mais pobre se encontram, portanto, 272.530 pessoas ou, para fins do dimensionamento proposto, cerca de 14 agrupamentos de 20.000 habitantes.

Aplicando 1,5 milhão de reais por ano em cada um desses agrupamentos, o município investiria 21 milhões de reais por ano ou 0,63% do seu orçamento para 2020.

Esse montante que corresponde a 0,63% do orçamento municipal de Natal equivale, em média, a 0,58% do orçamento das capitais

Tabela com gastos municipais totais e percentuais previstos na proposta em algumas capitais

Que compromissos devem ser assumidos pelos candidatos para as eleições municipais de 2020?

Uma agenda de quatro pontos:

O compromisso dos candidatos e partidos do campo democrático e popular de destinar de forma orgânica e definitiva, pelo menos 0,5% do orçamento municipal para essa agenda de infraestrutura e políticas públicas na perspectiva de sua sustentabilidade enquanto Política de Estado para o longo prazo;

O compromisso de que o investimento se dê por meio de um processo de Planejamento Territorial Participativo democrático com recortes de curto, médio e longo prazos, envolvendo cada comunidade no desenho do seu próprio projeto de desenvolvimento territorial;

O compromisso de que a cada comunidade será apresentado um rol de equipamentos públicos e políticas como exemplo do que pode ser feito com os

recursos disponíveis, pois é difícil na Exclusão Social sonhar e lutar pelo que não é conhecido ou que parece secundário ou inalcançável;

O compromisso de que essa Ação Coletiva tenha prioridade no contexto do município concretizando-se como uma Política Pública

Tais compromissos são factíveis, convergem com os princípios dos diversos partidos do campo progressista e devem estar inscritos nos programas dos seus candidatos a prefeito e vereadores.

É pré-requisito para a implantação da Rede de Inclusão e Direito à Cidade proposta e viável e exequível que pré-candidatos, candidatos e partidos subscrevam e se comprometam com esses quatro pontos acrescentando-os aos seus programas de governo ou plataformas eleitorais.

Os quatro compromissos viabilizam a Rede de Inclusão e Direito à Cidade e apontam para saídas viáveis de superação da miséria, da exclusão social e de fortalecimento da democracia e da cidadania em escala nacional e no contexto de cada cidade.

Cesar Sanson, Prof. Depto de Ciências Sociais, UFRN, Edilsa Gadelha, Pedagoga, Escola Espaço Livre, Elisânia Alves, Arquiteta, Doutoranda em Arquitetura, Depto. de Arquitetura, UFRN, Heitor Andrade, Prof. Depto. de Arquitetura, UFRN, Josélia Silva, Professora e coordenadora da Escola Casa Crescer, Maria Aparecida Fernandes, Professora Letras, IFRN, Pedro Henrique Oliveira, Gestor de Políticas Públicas, Mestrando em Estudos Urbanos e Regionais – UFRN, Sarah Andrade, Arquiteta, Doutoranda em Arquitetura, Depto. de Arquitetura, UFRN Ion de Andrade, Médico epidemiologista

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