Candidato do PSL a prefeito de Natal já gastou R$ 22 mil com impulsionamento no Facebook
Natal, RN 28 de mar 2024

Candidato do PSL a prefeito de Natal já gastou R$ 22 mil com impulsionamento no Facebook

28 de outubro de 2020
Candidato do PSL a prefeito de Natal já gastou R$ 22 mil com impulsionamento no Facebook

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Entre aqueles que concorrem à Prefeitura de Natal, o candidato do PSL, Delegado Sérgio Leocádio, foi o que mais gastou com impulsionamento de conteúdo na internet, de acordo com as prestações de contas disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até esta quarta-feira (28), o candidato bolsonarista declarou à Justiça Eleitoral R$ 22 mil pagos ao Facebook em três vezes. A primeira parcela foi de R$ 2 mil em 07 de outubro e outras duas de R$ 10 mil, nos dias 09 e 20 deste mês.

O candidato Kelps Lima (Solidariedade) chegou a declarar R$ 10 mil investidos nesse tipo de propaganda, tendo destinado R$ 2 mil ao Google, R$ 6 mil ao Facebook e R$ 2 mil não especificado.

Já o candidatos Fernando Freitas (PCdoB) declarou R$ 4.500 em despesas e Coronel Hélio (PRTB), R$ 2 mil; ambos com o Facebook.

O senador Jean (PT) investiu R$ 1.600, sendo R$ 1.200 para o Google impulsionar conteúdo na internet e R$ 400 em redes sociais.

De acordo com as contas do atual prefeito e candidato a reeleição, Álvaro Dias (PSDB), ele não investiu em publicações patrocinadas na internet, apesar dos mais de R$2,4 milhões já gastos.

A internet tem cada vez mais importância na corrida eleitoral. Uma das mudanças recentes mais importantes nas regras para propaganda eleitoral na Internet foi a possibilidade de impulsionamento de publicações.

A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, proibia qualquer forma de propaganda para a Internet durante o período de campanha. Em 2017, a Lei nº 13.488, alterou as normas eleitorais.

A partir de então, esse tipo de propaganda passou a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.

Isso quer dizer que propaganda eleitoral pode ser impulsionada em plataformas como Twitter, Facebook e Instagram, por meio de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

A Lei Eleitoral também considera impulsionamento o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados. Isso quer dizer que foi liberado o uso de mídia paga também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, por meio de anúncios contratados no Google Ads.

A compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.

Ainda adaptando-se às novas regras e opções de propaganda eleitoral na Internet, a lei incluiu entre os crimes eleitorais a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição.

O tribunal superior Eleitoral (TSE) possui cartilha interativa que orienta sobre propaganda eleitoral na internet. Confira.

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