Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN
A lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos no Rio Grande do Norte entrou em vigor na quinta-feira (19), com a publicação no Diário Oficial Estado.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) e de acordo com o texto, a proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado.
Em fevereiro deste ano, o município de Natal sancionou matéria semelhante, a Lei nº 7.015/2020. A medida determina que homens agressores de mulheres e meninas que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.
Proposta pelo vereador Fúlvio Saulo (SD), a lei define que o condenado só poderá ocupar cargos públicos em Natal após comprovação do cumprimento da pena.