Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN
Natal, RN 25 de abr 2024

Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN

20 de novembro de 2020
Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN

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A lei que proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos no Rio Grande do Norte entrou em vigor na quinta-feira (19), com a publicação no Diário Oficial Estado.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) e de acordo com o texto, a proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado.

Em fevereiro deste ano, o município de Natal sancionou matéria semelhante, a Lei nº 7.015/2020. A medida determina que homens agressores de mulheres e meninas que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.

Proposta pelo vereador Fúlvio Saulo (SD), a lei define que o condenado só poderá ocupar cargos públicos em Natal após comprovação do cumprimento da pena.

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