Conheça as medidas para prevenir infecção por coronavírus no dia da eleição
Natal, RN 26 de abr 2024

Conheça as medidas para prevenir infecção por coronavírus no dia da eleição

15 de novembro de 2020
Conheça as medidas para prevenir infecção por coronavírus no dia da eleição

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No próximo dia 15 de novembro mais de 147 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para escolher os próximos vereadores e prefeitos dos municípios. Mas, é importante destacar que a eleição ocorre no período de pandemia do novo coronavírus que atinge todos os estados do país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 (resolução nº 23.631/2020), documento elaborado por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein e que prevê uma série de medidas voltadas a prevenção da contaminação pela Covid-19.

Nesta eleição, tanto no primeiro turno como num possível segundo turno, já marcado para o dia 29 de novembro, haverá obrigatoriedade do uso de máscaras para ter acesso ao local de votação. 

O horário de votação foi estendido e começará a partir das 7h da manhã, indo até as 17h. O período que vai das 7h até às 10h, será indicado para votação para maiores de 60 anos, faixa etária de risco para a doença. Eventuais acompanhantes que cheguem também nesse horário não serão impedidos de votar, mas terão de aguardar na fila e respeitar a prioridade. 

Na fila para entrada na seção, todos devem manter distanciamento mínimo de 1 metro. Ao entrar na seção, o eleitor deve respeitar o mesmo limite de proximidade da mesa de votação. A localização adequada será marcada por fita adesiva.  De lá, o eleitor vai apresentar o documento oficial de identificação com foto para que a mesa faça a identificação e libere a urna. 

Na sequência, o mesmo eleitor vai guardar o documento, higienizar as mãos, assinar o caderno de votação (com caneta própria ou fornecida no local)  e seguir para a urna eletrônica. Se quiser, poderá solicitar comprovante. Após o voto, o eleitor deverá higienizar novamente as mãos com álcool 70º antes disponibilizado no local.

Não haverá verificação biométrica. A desativação do serviço tem como objetivo evitar formação de filas e reduzir pontos de contato entre os eleitores. 

Pessoas que estejam com sintomas da doença ou tenham sido positivados para a Covid-19 em até 14 dias anteriores à votação não devem comparecer à urna. Para esses casos, a indicação é justificar o voto no período de 60 dias posteriores à votação. Também não haverá aferição de temperatura no dia da votação, sob a justificativa de evitar formação de filas e maiores gastos.

Mesários deverão utilizar, além da máscara, protetores faciais (face shields). Também deve haver álcool 70% para uso individual de cada mesário e outro para higienização das superfícies, como mesas, cadeiras e a própria urna eletrônica.

Prioridade

Independentemente do horário de chegada ao local de votação, a prioridade de pessoas idosas com mais de 80 anos deve ser garantida no acesso à cabine. Ademais, também terão preferência os próprios candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço.

Também fazem parte do grupo prioritário enfermos, pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e eleitores maiores de 60 anos. Eleitores que tenham alguma deficiência mas não tenham sido previamente dispensados de votar, também deverão obrigatoriamente comparecer à urna ou justificar ausência. Deficientes visuais têm direito ao acesso à cabine acompanhados cão-guia e todas as teclas da urna têm inscrição em braile. Os mesmos ainda podem solicitar uso de fone de ouvido na urna eletrônica.

 Documentos que podem ser utilizados para identificação são o próprio RG, carteira de trabalho, passaporte, reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Também pode ser utilizada a versão digital do título de eleitor, disponível pelo aplicativo e-Título. Nesse caso, esse serviço vai estar disponível para aqueles que já tem cadastro biométrico.

Sobre a justificativa do voto: Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral, incluindo aqueles que estiverem no exterior, poderão justificar ausência por meio do aplicativo e-Tìtulo ainda no dia da votação ou poderão comparecer a cartórios nos 60 dias seguintes ao dia da votação. Aqueles que não tiverem acesso à internet ou com inscrição não regular, poderão comparecer a qualquer local de votação e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente nas seções eleitorais. Já os que faltarem em decorrência de sintomas da Covid-19 devem reunir documentação comprobatória e justificar ausência também dentro do prazo de 60 dias.

Lembrando que essas regras valerão tanto para o primeiro turno, no dia 15, como para o possível segundo turno, previsto para o dia 29 de novembro.

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