Conselho Estadual de Direitos Humanos abre seleção para lista tríplice da Ouvidoria de Segurança Pública
Natal, RN 29 de mar 2024

Conselho Estadual de Direitos Humanos abre seleção para lista tríplice da Ouvidoria de Segurança Pública

24 de março de 2021
Conselho Estadual de Direitos Humanos abre seleção para lista tríplice da Ouvidoria de Segurança Pública

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O Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte abriu processo seletivo para elaboração da lista tríplice a escolha do ouvidor ou ouvidora Geral de Segurança Pública. Podem participar da seleção pessoas acima de 35 anos, com nível superior completo, que não integrem órgãos diretivos, deliberativos ou consultivos de órgãos públicos.

As inscrição foram abertas no última dia 17 e seguem até 26 de março.

Os concorrentes também não podem ter vínculo direto ou indireto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e respectivos órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo  de  Bombeiros  e  Instituto  Técnico  Científico  de  Polícia. Candidatos precisam ainda estar quites com a Justiça Eleitoral. 

Interessados em participar do processo devem encaminhar documentação pelo endereço de e-mail do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI): [email protected], com o título de INSCRIÇÃO PARA OUVIDOR OU OUVIDORA DE POLÍCIA.

A documentação deve incluir currículo com nome, data de nascimento, dados pessoais de qualificação, escolaridade e trajetória profissional, com respectivos comprovantes digitalizados. Devem ser ressaltados, no currículo, informações pertinentes à função, como uma trajetória de defesa de Direitos Humanos.

Deferimentos e indeferimentos de inscrições serão comunicadas em 29  de  março e recursos poderão ser solicitados até 1º de abril.  A COEDHUCI  prevê a defesa dos currículos pelas candidatas e candidatos para 6 abril. Cada um terá 10 minutos para apresentação e, após isso, será elaborada a lista tríplice. Cabe ao Governo do Estado a escolha do nome final para ocupar o cargo.

O que faz o Ouvidor Geral da Defesa Civil

A formação da lista tríplice é uma exigência legislativa para a função, explica Daniel Pessoa, presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania. Assim, a Lei nº 7.851, de 28 de junho de 2000 define que os três nomes sejam selecionados Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDUC) e enviados para a escolha final a ser feita pela governadora Fátima Bezerra (PT).

"A Ouvidoria Geral de polícia é um órgão fundamental para o controle da sociedade acerca das atividades dos profissionais e das profissionais da área de segurança pública. Então os policiais são observados pelo serviço público que oferecem aos cidadãos e cidadãs a partir de um órgão como a Ouvidoria", diz Pessoa.

O presidente defende que exista uma participação mais ativa da população dentro da estrutura, fiscalizando a oferta de equipamentos e condições de exercício profissional. Ele também destaca que essa forma de escolha permite uma representatividade maior da sociedade civil.

"A Ouvidoria tem a capacidade de intervir na política pública de segurança. Tanto no aspecto funcional de quem trabalha nela, no serviço, como no aspecto também da própria concepção e execução da política. Há várias formas de intervir na questão da capacitação dos profissionais, de solicitar pesquisas de desenvolvimento de análises, realização de seminários, eventos, etc. A capacidade do ouvidor ou ouvidora geral de polícia é muito ampla nesse sentido", reitera, pontuando que o ocupando do cargo terá condições de promover melhorias para o serviço de segurança pública.

"Os policiais são observados pelo serviço público que oferecem aos cidadãos e cidadãs a partir de um órgão como a Ouvidoria"

Daniel Pessoa

Segundo o artigo quinto da lei que rege o cargo, cabe ao ouvidor da Polícia receber denúncias sobre violações aos direitos humanos praticados por servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública; sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais; sugestões de servidores civis e militares sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados por superiores hierárquicos.

Também cabe ao ouvidor verificar a pertinência das denúncias e propor inquéritos aos órgãos competentes da administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais. Podendo denunciar ao Ministério Público o indício de suspeita de crime.

O ocupante do cargo pode propor adoção de providências e aperfeiçoamentos ao Secretário da Segurança Pública. Também consegue ter acesso a documentos relacionados a investigações em curso e deve apresentar denúncias recebidas ao Governo do Estado e a Secretaria da Segurança Pública. Todavia, o ouvidor também deve manter sigilo sobre denúncias quando lhe for solicitado.

Mais informações no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

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