Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal
Natal, RN 26 de abr 2024

Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal

19 de agosto de 2021
Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal

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O Controlador geral do Estado Pedro Lopes afirmou que as contratações realizadas pelo Governo para o enfrentamento do coronavírus seguiram a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu critérios mais simplificados para realização de compras públicas quando comparado com a lei de licitação e contratos, a de nº 8.666/1993.

Pedro Lopes foi convidado para esclarecer dúvidas dos deputados relacionadas a questões contábeis e de legislação na reunião de quarta-feira (18) da CPI da Covid da Assembleia Legislativa.

Segundo ele, a  lei federal seguida pelos governos estabeleceu que todas as compras destinadas ao combate à Covid-19 seriam por dispensa de licitação e o Governo do RN também assinou um compromisso com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) para seguir o rito simplificado.

“Tudo teve como propósito evitar o desabastecimento da rede hospitalar e adquirir com celeridade insumos, equipamentos e serviços, protegendo assim a saúde da população”, justifica Pedro Lopes.

O Controlador explicou também sobre a atuação do órgão na pandemia, lembrando que todos os processos de aquisição de insumos e serviços eram comunicados para acompanhamento visando assegurar a regularidade.

“Monitoramos mais de 120 processos que corresponderam a 63 % dos gastos totais na pandemia e principalmente atuamos prestando apoio e assessoramento aos servidores que trabalhavam à exaustão na época e sob a regência de uma nova legislação, o que trazia muita insegurança”, destacou.

Indagado pelo relator da CPI, deputado Francisco do PT, se as aquisições de EPIS e de testes swab´s foram regulares, o Controlador afirmou que o Governo seguiu a Lei Federal nº 13.979/2020 e ainda destacou que “juntas proporcionaram uma economia de R$ 700 mil em relação ao preço médio praticado no mercado”.

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