Cooperativas de Crédito, como associar-se?
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Cooperativas de Crédito, como associar-se?

9 de julho de 2018
Cooperativas de Crédito, como associar-se?

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Para associar-se a uma cooperativa de crédito, é necessário que o interessado compreenda três fatores principais sobre o cooperativismo. Assimilados tais aspectos dessas instituições, o próximo passo é solicitar a sua associação, procedimento que será tratado mais adiante.

1. Qual o rol de serviços oferecidos pela Cooperativa de Crédito?

A Resolução n. 4.434/2015, do Banco Central do Brasil - BCB, passou a classificar as cooperativas de crédito quanto às modalidades de serviços autorizados, dividindo-as em três tipos: plena, clássica e de capital e empréstimo.

As cooperativas plenas prestam todos os serviços financeiros, entre operações simples e complexas, praticamente igualando-se ao que é fornecido em um banco comercial. As clássicas possuem restrições de determinadas operações compromissadas, de aplicações de títulos de securitização de crédito, entre outras atividades. Já as de capital e empréstimo realizam operações simples de intermediação de crédito entre os cooperados.

2. Qual o preço dos serviços financeiros ofertados?

As cooperativas de crédito são instituições criadas e controladas por cooperados com a finalidade de prestar serviços financeiros aos próprios cooperados. Como por lei não podem auferir lucro, os cooperados fazem das cooperativas um instrumento importante para acessar serviços financeiros mediante taxas com preços que tendem a serem mais benéficas que os bancos comerciais.

3. O crédito cooperativo é seguro?

A Lei Complementar Federal n˚ 130/2009 e resoluções do BCB instituíram e regulamentaram o Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito com o objetivo de dar estabilidade ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e prestar garantia em até R$ 250.000,00 para cada cooperado, protegendo-o em caso de insolvência da cooperativa. Além disso, o BCB estabelece diretrizes de governança cooperativa, a exemplo da exigência de contratação de auditoria externa para reforçar o controle realizado pelo conselho fiscal eleito pelos cooperados.

Ademais desses questionamentos, antes de associar-se é preciso observar se a cooperativas de crédito estabelece em seu Estatuto Social critérios quanto ao perfil para admissão de novos associados, a exemplo de servidores públicos, empresários, profissionais liberais de uma determinada categoria, agricultores, etc.
E como associar-se? A pessoa interessada precisa preencher proposta fornecida pela cooperativa em que se apresentam os termos e condições da sociedade. A proposta é levada ao conselho de administração e, uma vez aprovada em Assembleia, o novo cooperado deve subscrever quotas partes de capital para então realizar-se a sua assinatura de inscrição no livro de matrículas.

Quer associar-se e possui dúvidas? Entre em contato com cooperativas de crédito, saiba dos serviços ofertados, do preço das taxas e da segurança do crédito cooperativo. As cooperativas de crédito operam no Brasil há mais de 100 anos com credibilidade, contribuindo com o desenvolvimento das economias familiares e empresariais.

Victor Carvalho, QBB Advocacia
([email protected])

Manoel Santa Rosa
Diretor Presidente Sicredi/Credsuper.

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