Cooperativas de Crédito no combate às desigualdades do país
Natal, RN 23 de abr 2024

Cooperativas de Crédito no combate às desigualdades do país

23 de julho de 2018
Cooperativas de Crédito no combate às desigualdades do país

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A nova Lei Federal 13.682/2018 garante o repasse de recursos de fundo constitucional aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Assim, o sistema cooperativo poderá administrar recursos públicos destinados à operação de programas de crédito integrantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.

A Constituição Federal estabeleceu que parte da arrecadação do Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve ser utilizada para financiar o desenvolvimento produtivo das regiões do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Os recursos são movimentados mediante fundos constitucionais, garantindo a execução de programas de financiamento ao setor produtivo que se insere na PNDR.

Dessa forma, tomadores das linhas de crédito provenientes dos fundos constitucionais junto ao sistema cooperativo poderão acessar taxas de juros mais benéficas. Essa possibilidade ocorre uma vez que as cooperativas não objetivam o lucro, mas sim a melhor prestação de serviços financeiros aos cooperados. Ademais, seus custos de administração são menores se comparados a outras instituições bancárias tradicionais.

A nova lei também modificou a fórmula de cálculo das taxas de juros incidentes sobre operações de crédito não rural com recursos dos fundos constitucionais do Norte – FCN, Nordeste - FCNE e Centro-Oeste – FCO; bem como alterou a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores com o objetivo de combater as desigualdades inter-regionais do país.

Dentre os fatores utilizados para cálculo dos encargos financeiros sobre as operações de crédito não rural, destacamos a incidência de critérios que consideram o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do Fundo, pessoas físicas, micro e pequenas empresas com reduzidos rendimentos anuais, além da localização de empreendimentos em municípios prioritários para o combate às desigualdades inter-regionais.

A nova Lei vai ao encontro dos princípios das cooperativas de crédito ao associar o desenvolvimento econômico e a justiça social na construção de um projeto de sociedade mais inclusivo e solidário.

Victor Carvalho, QBB Advocacia

([email protected])

Manoel Santa Rosa

Diretor Presidente Sicredi/Credsuper.

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