Covid-19: Após morte de agente, Sindicato denuncia gestor da STTU por homicídio doloso
Natal, RN 19 de abr 2024

Covid-19: Após morte de agente, Sindicato denuncia gestor da STTU por homicídio doloso

5 de março de 2021
Covid-19: Após morte de agente, Sindicato denuncia gestor da STTU por homicídio doloso

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O retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco da Covid-19 na STTU fez sua primeira vítima: o Agente de Mobilidade Urbana Sérgio Batista Ferreira, de 63 anos. Ele ingressou no serviço público há 37 anos. Já tinha tempo e idade para se aposentar, mas o pedido só foi acatado em 28 de fevereiro, quando Sérgio estava internado. Com obesidade e hipertensão, morreu nesta sexta, 5, em decorrência da covid-19. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal (Sinsenat) vai denunciar o gestor da pasta por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Isso porque, esses servidores estavam afastados do trabalho presencial justamente por pertencerem a um grupo de risco do coronavírus, mas recebiam suas remunerações de forma integral. Depois que assumiu a pasta, em janeiro deste ano, o novo gestor da STTU ameaçou cortar as gratificações daqueles que permanecessem na modalidade de trabalho virtual, o chamado home office.

Os cortes, segundo a coordenadora do Sinsenat, Soraya Godeiro, representam até 70% das remunerações. A sindicalista denuncia que “a medida é ilegal e praticamente obriga os servidores a retornarem ao trabalho presencial, colocando suas vidas em risco, já que estabelece um corte na renda desses servidores que já estão com os salários congelados há mais de seis anos e começou o ano de 2021 com uma alíquota de desconto previdenciário de 14% imposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores”.

A morte do agente ocorre em meio a uma explosão de casos de covid-19, que causou o colapso da saúde na capital potiguar, e após o decreto de várias medidas restritivas, entre elas a que determina que servidores com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses deverão comprovar sua situação para requerer o exercício das atividades exclusivamente por meio de trabalho remoto, através da “apresentação de documento oficial de identificação, atestado médico ou Autodeclaração, conforme o caso”, que “deverão ser submetidas à chefia imediata”.

No dia 22 de fevereiro, o Sinsenat protocolou denúncia contra a ameaça de corte das gratificações dos servidores da STTU no Ministério Público do Trabalho, mas ainda aguarda a audiência de mediação.

A agência Saiba Mais entrou em contato com a assessoria de comunicação da STTU por telefone e pelo aplicativo de mensagens whats app. Não houve retorno das ligações nem da mensagem enviada e visualizada.

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