Covid-19: Ministério da Saúde deve avaliar a vacinação de jovens entre 12 e 18 anos, determina STF
Natal, RN 29 de mar 2024

Covid-19: Ministério da Saúde deve avaliar a vacinação de jovens entre 12 e 18 anos, determina STF

16 de julho de 2021
Covid-19: Ministério da Saúde deve avaliar a vacinação de jovens entre 12 e 18 anos, determina STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), especialmente do grupo de risco. Ele analisou e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A Reclamação (RCL) 48385 foi ajuizada pela capital mineira contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios. Foi argumentado o fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO.

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo Município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. E ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia.

Segundo o ministro, é necessário analisar a priorização de jovens que pertencem ao grupo de risco, uma vez que a Resolução 2.324/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. E, apesar de ter motivos para incluir o jovem no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO, o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.

Lacuna
Os relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que “doença pulmonar obstrutiva crônica”. Contudo, para Mendes, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado.

“A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu e determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes no PNO.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF

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