Daniel Valença (PT) deve processar PTB por candidaturas laranjas e infração à cota mínima de candidaturas femininas
Natal, RN 28 de mar 2024

Daniel Valença (PT) deve processar PTB por candidaturas laranjas e infração à cota mínima de candidaturas femininas

19 de novembro de 2020
Daniel Valença (PT) deve processar PTB por candidaturas laranjas e infração à cota mínima de candidaturas femininas

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Daniel Valença (PT) pretende processar o PTB pelo uso de candidaturas laranjas nas eleições de 2020 e desrespeito à cota mínima de 30% estabelecida em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Daniel chegou a ser anunciado como vereador eleito para Câmara Municipal de Natal, mas acabou perdendo a vaga para Luciano Nascimento (PTB), depois da recontagem de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) das candidaturas que estavam sub judice, nesta última quinta (19).

De acordo com as informações disponibilizadas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PTB teve 32 candidaturas inscritas, sendo 23 homens e 9 mulheres, o que deixaria o Partido Trabalhista Brasileiro com apenas 28,1% de candidaturas de mulheres nas eleições de 2020. Valor abaixo da cota mínima obrigatória de 30% de candidaturas de mulheres, segundo resolução do TSE. Um outro levantamento da Agência Saiba Mais também apontou a existência de candidaturas suspeitas de mulheres de diferentes partidos que não receberam um único voto ou repasses do Fundo Partidário para as campanhas.

Daniel Valença (PT) foi o terceiro candidato mais votado pelo Partido dos Trabalhadores para a Câmara Municipal de Natal com 2.259 votos, logo atrás de Divaneide (5.966) e Brisa Bracchi (2.901). No entanto, Daniel teve que deixar a vaga para o PTB, que passou a contar com os votos das candidaturas de Luciano Nascimento (3.464 votos) e Silvio Dantas (1.362 votos). Os dois tiveram suas candidaturas indeferidas pelo juiz da 1ª instância por não apresentarem a documentação exigida pela legislação dentro do prazo, mas conseguiram reverter a decisão.

Luciano Almeida (PTB) é bacharel em Direito, mas foi justamente a ausência do comprovante de escolaridade que chamou a atenção do juiz que decidiu por não aceitar o registro da candidatura. Além do diploma, ele também não apresentou outros dois documentos dentro do prazo estabelecido pela justiça:

  1. Declaração de ciência de que os dados e registros deveriam ficar disponíveis no site do TSE;
  2. Declaração de que cabe ao candidato acompanhar as publicações feitas no mural eletrônico do TSE;
  3. Comprovante de escolaridade.

Ao constatar a falta da documentação, o Juiz de 1º grau ainda convocou o candidato para que ele apresentasse a documentação em falta, mas Luciano ignorou o prazo e só apresentou os papéis ao recorrer da decisão de indeferimento.

Há um entendimento de que se o candidato apresentar os documentos em instâncias ordinárias antes do julgamento nos TRE’s, como no caso das 1ª e 2ª instâncias, eles devem ser deferidos. Não é a primeira vez que isso acontece, ainda é possível recorrer”, explica Arlley de Souza, Chefe da 1ª Zona Eleitoral.

A diplomação dos 167 prefeitos e vereadores dos municípios está programada para o dia 18 de dezembro, segundo o calendário eleitoral.

PTB aparece com menos de 30% de candidatas mulheres no site do TSE

Em uma reportagem da Agência Saiba Mais sobre candidaturas femininas nas eleições de 2020, foi observado que o PTB tinha menos mulheres do que determina uma resolução do TSE, que obriga os partidos a garantirem uma participação mínima de 30% de candidaturas de ambos os sexos nas eleições. Como historicamente as mulheres têm mais dificuldade em se projetar nas eleições, os partidos têm que garantir o mínimo de 30% de candidaturas femininas. No entanto, no site do TSE, o PTB aparece com 32 inscritos, sendo nove mulheres e 23 homens. Fazendo as contas, a participação feminina ficaria em 28,1%, número abaixo do determinado pelo TSE. De acordo com a direção do PTB, é possível que candidatas que solicitaram a inscrição, tenham desistido de concorrer ao longo da campanha.

O partido não tem como ter controle, caso alguma mulher desista da campanha depois de solicitado o registro. No caso do PTB, foi preciso cortar dois homens porque uma mulher desistiu. Houve assembleia e todo um protocolo foi seguido para decidir quem seria cortado. Há alguns critérios como avaliar aqueles que lançaram candidatura por último ou se filiaram ao partido mais recentemente”, explica Getúlio Batista, Presidente Estadual do PTB.

O presidente estadual do partido, no entanto, não informou o número de mulheres que concorreram nas eleições de 2020 pelo PTB. O TSE leva em conta as candidaturas solicitadas e não aquelas que, de fato, concorreram ao pleito.

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