Decisão da OAB de negar registro a agressores de mulheres “é uma resposta de natureza social elevada”
Natal, RN 19 de abr 2024

Decisão da OAB de negar registro a agressores de mulheres "é uma resposta de natureza social elevada"

9 de setembro de 2019
4min
Decisão da OAB de negar registro a agressores de mulheres

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A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em não aceitar em seus quadros homens condenados pela Justiça por agredir mulheres é um marco na luta do combate à violência contra as mulheres no país. A medida foi divulgada em março de 2019 e vale apenas para processos transitado em julgado nos quais o agressor ainda não tem registro na OAB.

A decisão do Conselho Federal da OAB foi embasada após o estagiário de Direito Vinícius Batista Serra agredir por mais de 4 horas a empresária Elaine Caparroz, no apartamento dela, no Rio de Janeiro. Os dois haviam se conhecido pela internet e marcaram a primeiro encontro naquela noite após oito meses de conversas.

De acordo com dados do Observatório da Violência, a cada 15 minutos uma mulher é agredida no Brasil. No Rio Grande do Norte, em que pese a redução dos crimes de morte violenta no Estado, os registros de feminicídios cresceram. Foram 18 crimes do tipo nos primeiros oito meses do ano contra 16 no mesmo período de 2018.

O presidente da seccional da OAB no Rio Grande do Norte Aldo Medeiros avalia positivamente a decisão do Conselho Federal:

 - Avalio como uma atitude positiva. Num momento extremamente grave por que a sociedade brasileira passa, com altos índices de agressões às mulheres, crianças e adolescentes, a OAB deixou bem claro que não deseja ter nos seus quadros alguém que pratica um ato odiento como esse. A decisão da OAB é uma resposta de natureza social elevada, o que mostra que a Ordem continua antenada com os anseios da sociedade, como sempre foi.

Assim que a decisão foi anunciada, alguns setores da sociedade apontaram a inconstitucionalidade da medida. Aldo Medeiros discorda, embora admita a polêmica:

- Concordo que a decisão é polêmica e que gerará muitas discussões, mas não a considero inconstitucional. Nos casos em que não tiver havido ainda uma decisão judicial, nem definição de condição moral ou não de ingressar nos quadros da Ordem, o assunto será definido através de análise casuística do Conselho. O Conselho vai examinar o quadro concreto e verificar se ali através das condições postas na acusação, verá se existe ou não condição de ter havido ou não a idoneidade moral, que é um conceito subjetivo e poderá ser definido no Conselho, para fins de registro na Ordem dos Advogados.

A OAB não tem registros recentes nos quadros da entidade no Rio Grande do Norte de denúncias de casos de violência contra a mulher. Indagado sobre como a Ordem poderia contribuir no combate à violência de gênero, Medeiros avalia que atitudes tomadas pela entidade dão força a essa luta:

- Tomando atitudes como essa e também preparando programas de informação à sociedade, especialmente nas escolas, sobre a necessidade de enfrentar de forma veemente esses casos de violência. Enfim, participando de um esforço que não é apenas dos advogados, mas de toda a sociedade, no sentido de retirar essa mancha que temos de estar em uma das regiões do mundo onde mais se agride as mulheres. Estamos integrados a esse movimento e temos programas específicos em desenvolvimento. O próprio Conselho Federal tem um programa voltado para o combate à violência contra as mulheres e as crianças.

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