Declaração de guerra por decreto é querer declarar o vírus vencedor
Natal, RN 20 de abr 2024

Declaração de guerra por decreto é querer declarar o vírus vencedor

8 de março de 2021
Declaração de guerra por decreto é querer declarar o vírus vencedor

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“É mais fácil enganar as pessoas do que convencê-las de que foram enganadas”.

É com uma célebre frase do pensador e escritor norte-americano, Mark Twain, que eu começo o meu texto de hoje. Eu já pensava que tinha visto de tudo, nestas últimas cinco décadas em que me entendo por gente, face às minhas experiências, estudos e andanças pelo Brasil e pelo mundo. Ledo engano! O que eu pude ver no ano de 2020 me mostrou que eu estava completamente enganado. Vi o que não queria ter visto do ano passado pra cá: uma pandemia global (com toda a força do pleonasmo) com milhares de mortos no país, milhões no mundo e um inédito isolamento social, que deu a urbe os ares de um filme apocalíptico de ficção científica, com suas ruas desertas e gente trancada nos seus condomínios, batendo panelas ou curtindo suas lives. Somaram-se a isso um presidente, um governo e um séquito de milhares de eleitores seus, negacionistas (contaminados ou não), a negar o próprio vírus ou se valer de receitas milagrosas de medicamentos não comprovados que, quando muito, só matam piolhos; hospitais e mais hospitais com UTIs lotadas e cemitérios com covas coletivas; gente morrendo asfixiada em respiradores sem oxigênio; alguns se recusando a tomar vacina, e, o que é pior: pessoas sem máscara aglomeradas às centenas, ou até mesmo milhares, em inauguração de shopping de apoiador do presidente, ou em bares, praias, reveillons e carnavais, talvez pouco se lixando para a dor do outro, para aquele que teve que enterrar um ente querido, fulminado por um vírus mortal.

Mas o pior ou mais bizarro ainda estava por vir: a utilização político-eleitoreira do vírus. No ano passado, um certo prefeito conseguiu uma reeleição fácil, com índices de aprovação impressionantes, para um então ilustre desconhecido há menos de dois anos atrás, quando ninguém na capital decorava o seu nome, literalmente surfando numa onda de desaprovação a uma governadora que teve que tomar medidas impopulares na mesma época, como fechar escolas, todo o comércio e o setor de serviços, enquanto a pandemia galopava, contaminando gente. Se um dizia que abriria hospitais de campanha, a outra afirmava que buscava mais leitos. Em qualquer democracia, em um mundo civilizado bem diferente da distopia demencial chamada Brasil, num momento tão trágico em que o novo coronavírus já matou mais de um quarto de milhão de brasileiros, seria racional pensar a união de forças entre os gestores públicos, independentemente de suas posições políticas ou partidárias. Não foi o que aconteceu em Natal. Não foi o que rolou no Rio Grande do Norte.

Este final de semana, no primeiro domingo em que entrou em vigor um rigoroso decreto governamental, o que se viu, ao menos na capital potiguar, foi um duelo de forças entre a governadora Fátima Bezerra e o prefeito Álvaro Dias. Senão, vejamos. Na sexta-feira foi publicado o Decreto estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, estabelecendo no seu artigo 4º o toque de recolher, especificando nos seus incisos I e II, a proibição de circulação de pessoas e aglomerações nos horários das 20 da noite às 6 horas da manhã, de segunda a quinta, e em horário integral nos domingos e feriados (ou seja, vinte e quatro horas de fechamento dos estabelecimentos, com exceção de supermercados e serviços essenciais). Ora, no dia seguinte, no sábado, a Prefeitura de Natal expediu o Decreto municipal nº 12.179, de 6 de março, contrariando o toque de recolher decretado pelo governo estadual, ao estabelecer em seu artigo 12, anexo III, o funcionamento do comércio e dos serviços em geral como bares, lanchonetes, restaurantes e food trucks das 11 às 21 horas, todos os dias da semana.

Essa confusão de decretos só pode funcionar para confundir a cabeça do habitante de Natal, principalmente quem é dono ou trabalha em bar, lanchonete e restaurante. Afinal de contas, os estabelecimentos podem abrir no domingo ou não? O que vale de verdade, ou o que tem mais validade: o decreto da governadora ou o decreto do prefeito da capital? No domingo mesmo, cenas constrangedoras divulgadas nas mídias, como a polícia fechando bares, sob o protesto de seus donos, alegando que estavam respaldados pelo decreto do prefeito, encheram as redes sociais. É possível ver, ao menos, o vídeo de uma representantes desses estabelecimentos reclamando da fiscalização e da ação policial, dizendo que o governo estadual quer tão somente reprimir trabalhadores na busca de seu ganha-pão, proibindo-os de funcionar. Mas, e o vírus? E o respeito às autoridades sanitárias e às recomendações de um comitê científico, além da evidência de um sistema de saúde à beira do colapso, com gente morrendo nos hospitais? Será que o governo do estado manda menos do que a prefeitura? Mais ainda: será que o problema da pandemia no Rio Grande do Norte e no Brasil se resolve por uma quebra de braço entre os gestores públicos estaduais e municipais?

Veja bem, caro leitor ou leitora! Uma coisa é toque de recolher, outra, regular funcionamento de bares e estabelecimentos similares, e outra, mais ainda, é o bom senso. Nesse último quesito, contrariando frontalmente o que determinou a governadora, o prefeito de Natal estabeleceu uma briga intergovernamental, uma verdadeira querela entre decretos, revelando muito menos do que uma mera questão jurídica de conflito de competências, e muito mais uma disputa verdadeiramente política, onde o principal cabo eleitoral não é o eleitor desiludido, na imagem do empresário, dono de bar ou funcionário do abre e fecha caótico de estabelecimentos na pandemia, mas sim o próprio vírus.

Creio que até os flanelinhas ao redor do Palácio Felipe Camarão, no centro da cidade, sabem que o atual prefeito é virtual candidato ao governo, no próximo pleito eleitoral de 2022, e caso não seja, é um dos principais personagens de um projeto político de oposição que visa retirar da Governadoria a professora petista, e reassumir em seu lugar os representantes das velhas forças oligárquicas, derrotadas em 2018, e que agora ameaçam voltar com sede de gás, ou, em linguagem pandêmica, com sede de vírus. Afinal, aproveitar-se da pandemia é viver na zona de conforto, de não ter que arcar com o ônus de medidas impopulares, jogando a responsabilidade para o governo estadual. O que parece ter sido uma tática política que deu certo. Tanto é que, se o projeto político-eleitoral do atual prefeito deu certo na sua reeleição, ao praticamente submergir nos primeiros meses da pandemia no ano passado, e depois ressurgir como “salvador de empregos” (o homem que reabriu Natal), enquanto a governadora amargava a rejeição de empresários e de trabalhadores do comércio, por que não daria certo novamente? É jogando com o imaginário de desesperados donos de estabelecimentos, que é vendida a ilusão do autoengano ou mesmo do negacionismo quanto ao potencial altamente letal de um vírus. Aquilo que Mark Twain falava há mais de um século atrás e que se tornava um difícil fator de convencimento. Como convencer as pessoas que o pior sacrifício não é o do emprego, da rentabilidade ou do sustento, mas sim o da própria vida? Como explicar a um dono de bar ou restaurante, que só prospera com estabelecimento cheio, que ele não pode lotar, nem sequer deixar aberto seu local de trabalho e fonte de sustento ao atrair pessoas, porque, ao fazer isso, inevitavelmente o espaço vai se aglomerar, e, portanto, um vírus vai circular com força total?

Na mesma sexta-feira em que foi publicado o decreto estadual, alguns comerciantes, representantes de estabelecimentos como bares e restaurantes, fizeram um ato público, em protesto contra as restrições e proibições relativas aos horários de funcionamento do comércio e toque de recolher. Circula, inclusive, nas redes sociais, em grupos de whatsapp, uma mensagem, sob a forma de uma suposta carta aberta a governadora Fátima Bezerra, onde, ao se convocar os interessados para um ato público, na manhã de domingo, em frente ao Shopping Midway, fala-se de liberdade, ao mesmo tempo em que, no manifesto apócrifo, acusa-se o governo estadual de ser o culpado pelo caos na saúde, e não o vírus, com afirmações que vão desde desvio de recursos federais pelo gestor estadual (sem comprovação alguma) por falta de prestação de contas, a suposta falta de cinco bilhões de reais que teriam desaparecido dos cofres públicos, bem como a ausência de hospitais de campanha. Num pseudo documento que entabula acusações graves, que cheiram mais às fake news das boas e velhas hordas bolsonaristas do que realmente a manifestação legítima de empresários prejudicados, pergunta-se a quem interessa insuflar a população, especialmente os donos de bar e restaurantes contra o governo do estado. Quem ganharia com essa trama? Preciso desenhar?

Só para que não esqueçamos das polêmicas da Prefeitura do Natal e dos transtornos causados pela atitude do prefeito, em publicar um decreto flagrantemente em conflito com o decreto estadual, o prefeito Álvaro Dias foi o mesmo que recomendou, no ano passado, o medicamento Ivermectina como remédio eficaz no tratamento preventivo contra a Covid-19, operando como uma espécie de santo milagreiro a desafiar a ciência médica. Por meses, milhares de natalenses, inclusive meus pais, idosos, acreditando que não iriam se contaminar, protegidos pelo medicamento, ingeriram Ivermectina, um remédio barato, que, na sua bula, diz claramente que se destina a combater parasitas, como vermes e piolhos, mas sem a garantia de extinguir no organismo um vírus tão perigoso quanto o Sars-Cov 2 e nem uma proteção eficaz à contaminação. Ao contrário, no começo deste ano, a empresa farmacêutica Vitamedic, cujo laboratório é responsável pela produção do medicamento, veio a público dizer que não havia qualquer comprovação médica, de que o vermífugo indicado pelo prefeito de Natal, seria eficaz para o tratamento do novo coronavírus. Mesmo assim, o prefeito (que é médico) recomendou aos munícipes descer goela abaixo um placebo, que pode ter contribuído para o contágio involuntário de milhares de pessoas, que se sentiram falsamente seguras, e, por que não dizer, imunizadas, pelo simples fato de ter consumido um medicamento indicado por um gestor público. Lembram da facilidade de enganar, de que falava o Twain? O problema é que o engano continua.

Hoje, há centenas de especialistas explicando o óbvio, ao justificar o crescimento arrasador das contaminações e mortes por Covid-19, um ano após o terrível vírus ter eclodido em terras brasileiras. As multidões que se viram nas praias, bares e condomínios, nas festas de fim de ano e carnaval, mesmo com todas as recomendações de isolamento, uso de máscaras e proteção, revelam-se como prova maciça de serem causa superveniente de milhares do doentes, que hoje lotam leitos de hospitais ou caixões em funerárias. Só para aumentar o drama, a descoberta, ainda no ano passado, de uma nova variante do vírus, em solo nacional, ocorrida em Manaus, muito mais transmissível que sua versão original e bem mais frequente na população mais jovem, contribuiu para colapsar o sistema de saúde, com mais internações. Num cenário desses, como não restringir as regras de isolamento e fechar estabelecimentos? A alternativa ao lockdown, para muitos estados e municípios, foi a expedição de decretos decretando toque de recolher, especialmente à noite e nos dias de domingo, pois, assim, ter-se-ia uma paralisação parcial e não total das atividades (e consequente circulação de pessoas) durante a semana. Diante desse contexto, como a Prefeitura de Natal poderia agir diferente?

Coube ao artigo 24, inciso XII Constituição Federal estabelecer que a União,Estados e Municípios têm competência concorrente para legislar sobre a defesa da saúde. Ano passado, ao julgar o tema, o Supremo Tribunal Federal, tanto nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6341), quanto em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nº672), chegou a uma mesma conclusão: as competências comum e concorrente da União, Estados e Municípios, previstas, respectivamente, nos artigos 23, II, 24, XII e 31 da Constituição deveriam estar em consonância com o disposto no artigo 198, inciso I, que trata da hierarquização, regionalização, mas, principalmente, descentralização dos serviços de saúde. Traduzindo em termos de pandemia: isso quer dizer que o Supremo reconhece a autonomia dos entes federados, ao mesmo tempo que julga que, na medida de suas competências constitucionais, as medidas de combate ao novo coronavírus devem ser feitas de forma coordenada e harmônica. Leva-se em conta, portanto, uma autêntica cooperação entre os entes federados quanto às medidas de combate à pandemia, e não o contrário. No caso havido no Rio Grande do Norte, o conflito entre governo do estado e prefeitura vai totalmente na contramão do que entende o Supremo.

No contexto do coronavírus, há quase um ano, mais precisamente em julgado proferido no dia 29 de março de 2020, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em sede de mandado de segurança, o desembargador Orlando Perri, entendeu que, no caso da competência concorrente, entre os entes federados, prevalece a norma de maior abrangência. No caso, a Prefeitura de Cuiabá questionava decreto proferido pelo governo do estado, permitindo a abertura dos shoppings, em plena pandemia, enquanto que o decreto municipal vedava a abertura desses estabelecimentos. O desembargador julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo Município, entendendo que, no caso da inevitável aglomeração em shoppings, no período da pandemia, o direito à saúde se sobrepõe ao direito à atividade econômica. Desta forma, foi considerado que o decreto municipal, ao contrário do estadual, estava em conformidade com o art. 23, II da Constituição, válido, portanto, assim como válida a manutenção da proibição do funcionamento dos shoppings na capital mato-grossense. O que ocorreu, em termos de motivação, entre o decreto do governo do estado e o decreto municipal foi uma situação inversa da que ocorreu no RN: diante do iminente colapso da saúde, na terra de Câmara Cascudo, o estado quer proibir, o município, ao contrário, quer liberar!

Ora, alguns aqui podem se apegar, a meu ver, equivocadamente, à Súmula 645 de nossa Suprema Corte, que estabelece outra obviedade: que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Vejam só! Ninguém aqui está questionando a competência e autonomia federativa dos Municípios, como dispõe o artigo 30, inciso I da Constituição. Mas o que se condena, a meu ver, com razão, é que tal autonomia seja utilizada como expediente oportunista para se angariar apoio de comerciantes, num momento em que todos, sejam empresários, trabalhadores ou não, estão sujeitos à mesma contaminação. Ou será que uns pegam e outros não? Ou será que devemos de fato, sem máscaras, e embriagados, saudarmos a saúde ainda remanescente e a vida, forrando a barriga de comida e enchendo a cara, ouvindo nossa banda de pagode ao vivo, enquanto o inevitável vírus não nos contamina? Será que alimentar o desejo de ser enganado é superior ao meu desejo de viver ou sobreviver a um vírus? Com a palavra, o prefeito de Natal.

Autorizar, por decreto, que bares e restaurantes fiquem abertos, com gente sem máscara aglomerada e embriagada, num horário pré-determinado, durante um toque de recolher decretado por um governante de um ente público maior, alegando simplesmente autonomia federativa, é, verdadeiramente, dar um tapa na cara em todas as pessoas que estão enfermas nos hospitais ou sofreram a tragédia de enterrar seus familiares, vítimas não só de um vírus, mas também da estupidez humana. O decreto da Prefeitura de Natal converte em normas, em outras palavras, os palavrões e disparates falados pelo presidente da República ao falar nos seus discursos em “mimimi” ou “frescura”, enquanto milhares de famílias choram a morte dos seus. Da mesma forma, em autorizações administrativas via decreto, determinando-se, irresponsavelmente, que estabelecimentos de serviços não essenciais devem abrir, independente de toque de recolher, justifica-se apenas o descalabro da manutenção da irresponsabilidade e de evidentes focos de contaminação, menosprezando a dor de milhares de pessoas; ou seja, de forma mais subliminar, o prefeito Álvaro parece agir em compasso com o presidente, pois, apesar da pandemia e da necessidade de um toque de recolher face ao colapso da saúde, ainda é preciso, “seguir em frente”. Mas, ao custo de quantas vidas? Temos que chegar a meio milhão, 700 mil, 800 mil, 1 milhão de mortes, até que o Brasil pare de vez?

Ao contrariar o toque de recolher, o prefeito Álvaro Dias apenas veste a carapuça de real adversário do governo estadual, não apenas num pleito eleitoral que se avizinha, como candidato ou cabo eleitoral de outro opositor, mas também de adversário das políticas de combate à pandemia, o que é bem mais grave. Com sua postura, ao publicar um decreto bisonho, o prefeito só acirra os ânimos, contribui indiretamente para jogar donos de bares e restaurantes contra os representantes da saúde pública e contra a própria polícia, ao estimular comerciantes indignados e empoderados a violar um decreto estadual, que seguram com as mãos cópias impressas de um decreto municipal, enquanto impõem resistência ao cumprimento de um necessário isolamento. Vocês já pensaram se a Prefeitura de Natal tomasse a mesma atitude nos meses iniciais e infinitamente terríveis da descoberta da pandemia em nosso país, no ano passado? Se, diante de uma campanha pelo isolamento, recomendando-se que as pessoas ficassem em casa, o prefeito destoasse da governadora há um ano atrás, e seguisse o presidente, decretando a abertura dos estabelecimentos? O que seria de Natal? O que seria do Rio Grande do Norte? Para um negacionista, no meio da pandemia, só existem três caminhos: o caminho da perpetuação da negação, o da hospitalização ou do cemitério.

Nessa disputa de pesos pesados do poder público, quem sai mais fortalecido nem é o prefeito e nem a governadora. Quem ganha é o vírus, e os perdedores, somos todos nós!

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