Decreto libera eventos de massa para até 300 pessoas em 138 municípios do RN
Natal, RN 1 de mai 2024

Decreto libera eventos de massa para até 300 pessoas em 138 municípios do RN

5 de agosto de 2021
Decreto libera eventos de massa para até 300 pessoas em 138 municípios do RN

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A partir desta sexta-feira (6), 138 dos 167 municípios do RN podem liberar eventos de grande porte com que poderão ter até 40% da ocupação, limitando a 300 pessoas. A liberação consta no cronograma do Decreto estadual Nº 30.676, de 22 de junho.

De acordo com o decreto, os eventos "de massa, sociais, recreativos e similares" estão liberados nas cidades que estão com indicadores com níveis 1 e 2. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, 138 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte estão dentro desses critérios.

No documento, as atividades foram divididas da seguinte forma:

I – eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções;
II – eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
III – cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;

Eventos corporativos, cinemas, teatros e parques

A partir desta sexta, as atividades que se enquadrem nas modalidades I e III poderão ser realizadas com permanência no mesmo local de até 600 pessoas ou 80% da capacidade do ambiente.

Finalmente, está prevista para 17 de setembro a retomada de eventos com até 100% de uso dos espaços, dando início a fase 5 de retomada do setor.

Eventos de massa
Na segunda modalidade, que corresponde aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, entram na primeira fase de liberação a partir desta sexta, com liberação para 40% da capacidade (ou até 300 pessoas); a terceira fase em 20 de agosto, com uso de até 60% (ou permanência de simultânea de 450); a fase 4 em 3 de setembro (80% da capacidade ou até 600 presentes); e, finalmente, a fase 5 tem início também em 17 de setembro, com liberação de uso total dos espaços.

Igrejas e cultos religiosos
O Decreto estadual n°30.714, de 6 de julho, também estabeleceu fases para retomada gradual de atividades religiosas com permanência de público. A partir desta sexta, igrejas, templos e demais espaços religiosos poderão utilizar até 80%; e, a partir de 20 de agosto, será permitida 100% de ocupação.

Regras para retomada de eventos
O andamento ou a retomada dessas atividades deve compreender a classificação de risco de contaminação em cada município, ainda de acordo com o decreto de junho.

A situação de cada cidade é indicada nos seguintes níveis:

I – Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro;
II – Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro;
III – Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela;
IV – Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja;
V – Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.

Dessa forma, os eventos das categorias I e III (corporativos, museus, cinemas, teatros, etc.) só poderão ocorrer nos locais cujo indicador composto estiver nas cores verde claro, verde escuro e amarela (Níveis 1 a 3).

Já os eventos de massa (categoria II), serão permitidos onde o indicador estiver nas cores verde claro e verde escuro (Níveis 1 e 2).

Permanecem obrigatórias as medidas de segurança sanitária nos espaços, como uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e distanciamento social.

Além disso, atividades das categorias I e II, quando realizadas com público inferior a 450 pessoas, devem ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Se o número previsto de participantes for acima de 600, será necessário solicitar requerimento no Gabinete Civil da Governadora do Estado, e a realização dos eventos com essa quantidade prevista de público só poderão ser realizados após requerimento à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Veja calendário das próximas fases:

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V - Fase 05: a partir de 17 de setembro, com liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público

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