Delinquente digital que divulgar fake news no RN sobre pandemia pode pagar multa de até R$ 25 mil
Uma das novidades do decreto publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado é a punição no Rio Grande do Norte a quem divulgar ou produzir fake news sobre epidemia, endemia ou pandemia relacionada ao novo Coronavírus.
O procurador-geral adjunto do Estado José Duarte Santana afirmou que a multa para quem por identificado pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Fake news é a informação falsa divulgada deliberadamente para enganar ou macular a honra de alguém.
O delinquente digital que for pego também poderá, de acordo com o decreto, responder nas esferas criminal ou cível.
Santana disse que a fiscalização ficará a cargo da polícia, mas não deu detalhes de como esse monitoramento será feito. Não há uma lei no Brasil que tipifique a fake news como crime no código penal.
- Fake news traz insegurança e desassossego à sociedade. Além da pessoa que divulgar (notícias falsas) responder civilmente ou criminalmente hoje está sujeita a medidas previstas no código penal 268 ou sujeita a pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil", disse o procurador-adjunto.