Deltan Dallagnol é punido pelo Conselho do MP por mensagens contra Renan Calheiros
Natal, RN 19 de abr 2024

Deltan Dallagnol é punido pelo Conselho do MP por mensagens contra Renan Calheiros

8 de setembro de 2020
Deltan Dallagnol é punido pelo Conselho do MP por mensagens contra Renan Calheiros

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Ex-coordenador da operação Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol foi punido nesta terça-feira (8) com uma advertência pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A sanção é em razão de mensagens que Deltan postou contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no Twitter, durante a eleição para a presidência do Senado, em 2019.

Na ocasião, o membro do Ministério Público Federal (MPF) sugeriu que, caso o emedebista ganhasse o pleito, matérias em favor do combate à corrupção dificilmente seriam aprovadas no Legislativo.

Pelos tuítes, Calheiros, que é investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro e afirmou que ele influenciou na eleição. Por isso, entrou com representação no CNMP.

Por 9 votos a 1, o conselho acatou ao pedido do senador e considerou que o procurador extrapolou os limites da crítica, impondo a Deltan o que é chamado formalmente de "censura", uma punição por conduta julgada inadequada, mas que sequer obriga que as mensagens ofensivas sejam apagadas.

Agora, a punição passa a figurar na ficha funcional de Deltan e pode influenciar na progressão de carreira ou para assumir futuros cargos.

Caso Powerpoint

O procurador também foi alvo de uma ação apresentada pelo defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao CNMP, na qual se questionou a conduta dos procuradores da Operação Lava Jato durante a apresentação de denúncia contra o petista, em 2016, por meio de um simples powerpoint.

No entanto, após 40 adiamentos e mais de dois anos e meio de julgamento, o Conselho decidiu arquivar o processo por entenderem que a possibilidade de pena de advertência já tinha prescrito. A abertura de uma investigação, que poderia resultar em afastamento da carreira, também foi deixada de lado, porque Dallagnol nunca havia sido alvo de outras punições, ou seja, não era reincidente.

Segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin, a apresentação foi cópia de uma acusação oferecida por procuradores dos Estados Unidos contra Edward Michael Glassman, onde também houve violação do princípio da ampla defesa. No caso, a Suprema Corte dos EUA anulou o julgamento por considerar que a denúncia “inflamou preconceitos e paixões” e reduziu “o direito do réu de ter um julgamento justo”.

Para Lava Jato, punição a Dallagnol afeta "liberdade de expressão"

A Força-tarefa da Lava Jato divulgou nota nesta terça-feira criticando a punição do CNMP a Dallagnol. Leia a nota na íntegra:

“Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.

A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.

Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – 1 dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.

Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar 1 desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores.”

Fonte: Com informações do Brasil de Fato
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