Demolição do hotel Reis Magos não foi autorizada pela Justiça, garantem entidades
Natal, RN 20 de abr 2024

Demolição do hotel Reis Magos não foi autorizada pela Justiça, garantem entidades

19 de julho de 2019
Demolição do hotel Reis Magos não foi autorizada pela Justiça,  garantem entidades

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Com o futuro incerto devido a impasses judiciais e administrativos, o prédio do antigo Hotel Internacional Reis Magos (HIRM) não será demolido, conforme foi anunciado pela impressa erroneamente. A informação foi divulgada por entidades e associações, que defendem a formulação de propostas em prol da preservação e requalificação da estrutura abandonada.

A decisão de não demolir o prédio foi definida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que considera o estado de tombamento provisório comparado ao tombamento definitivo. Deste modo, é considerado ao grupo proprietário a impossibilidade de demolição da estrutura que antes abrigou o antigo empreendimento turístico de alto padrão do estado.

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Atualmente, o Hotel está temporariamente tombado pela Fundação José Augusto, do Governo do Estado. O pedido foi acatado, há cinco anos, em regime de urgência, para evitar o risco de demolição do prédio a qualquer momento, conforme foi ratificado pela decisão do TRF-5.

"Buscamos com o tombamento que o bem seja preservado em seus valores fundamentais, permitindo reformas, acréscimos, intervenções contemporâneas, fazendo cumprir assim sua função social e promover a melhoria urbana da área", divulga, em nota, associações e entidades como o Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico-Cultural e da Cidadania (IAPHACC), o Fórum Direito à Cidade/UFRN e a Associação Cristã dos Moradores e Amigos da Praia do Meio (AMA/PM).

Confira nota na íntegra:

Comunicado público sobre a questão do Hotel Internacional Reis Magos

Diante dos últimos acontecimentos relacionados ao Hotel Internacional dos Reis Magos (HIRM) e, principalmente, da enorme quantidade de equívocos ou mesmo de desinformações deliberadas acerca do tema, as entidades e associações envolvidas com o debate público e com a formulação de propostas em prol da preservação e requalificação ou mesmo reuso do prédio como estratégia de desenvolvimento urbano vêm a público esclarecer que:

Sobre a proposta de tombamento e possibilidades de requalificação do bem:

A preocupação com os destinos do prédio do Hotel Reis Magos é antiga e apenas ganhou força e urgência com as notícias de demolição em fins de 2013. Abandonado há mais de 20 anos, as pessoas e entidades preocupadas com o patrimônio cultural e, em especial, as comunidades dos bairros do entorno do imóvel acompanharam, com apreensão e alguma esperança, as notícias de reforma que surgiram na imprensa desde, pelo menos, 2002. Isso mesmo, desde 2002.

Contudo, o abandono do prédio e a falta de qualquer solução efetiva de uso por parte do grupo proprietário do Hotel levou, inclusive, a Prefeitura Municipal do Natal a cogitar a desapropriação do imóvel e a sua requalificação como centro administrativo ou albergue-escola internacional, como noticiou a imprensa ao longo de 2013. O pedido de tombamento, solicitado pelo Instituto de Amigos do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e da Cidadania (IAPHACC), surgiu nesse contexto. Um contexto de (i) abandono do imóvel pelo proprietário há mais de vinte anos, (ii) ameaça de demolição e (iii) omissão da Administração Pública em fazer cumprir as leis para impedir esse quadro.

Assim, o pedido de tombamento tinha e tem por objetivo garantir que o edifício continue a existir como marco arquitetônico, urbanístico, social e cultural na paisagem e na vida urbana cotidiana.

O tombamento não significa manutenção do estado atual. Tombamento não é congelamento. É fundamental que este ponto fique claro. Tombamento tem por objetivo proteger e garantir o acesso aos bens culturais, direito fundamental da coletividade. Nunca defendemos que o edifício permanecesse como está, abandonado e degradado. Ao contrário. Buscamos com o tombamento que o bem seja preservado em seus valores fundamentais, permitindo reformas, acréscimos, intervenções contemporâneas, fazendo cumprir assim sua função social e promover a melhoria urbana da área. Não há dúvida de que é necessária a recuperação da estrutura. É importantíssimo registrar que o próprio laudo técnico do grupo proprietário não condena a estrutura existente. Aponta os problemas da degradação, causada, deve-se enfatizar, única e exclusivamente pelo abandono e falta de conservação do bem por parte da empresa proprietária.

Sobre a relevância histórica, arquitetônica e sociocultural do HIRM:

A importância histórica, cultural, urbana e arquitetônica do HIRM sempre foi conhecida e defendida por pesquisadores e moradores de Natal. No campo da arquitetura, como exemplar singular e relevante da arquitetura modernista no Nordeste. No campo da história urbana, como elemento estruturador fundamental para configurar e consolidar a ocupação da orla de Natal e sua paisagem. No campo econômico, fomentando e deflagrando a atividade turística no Estado. E, sobretudo, no campo social e cultural, constituindo-se como marco nas sociabilidades e memórias de gerações de natalenses e, em especial, das comunidades dos bairros que o rodeiam.

A afirmação de que a importância arquitetônica, urbanística, turística do HIRM está no passado e não no presente é equivocada. E não encontra fundamento em nenhum estudo de história da arquitetura, do urbanismo e da cidade. Valores desta natureza, que pertencem a toda a sociedade, devem se prolongar no tempo e por esta razão devem ser preservados e não ficarem restritos ao passado. Tal equívoco se torna mais grave quando compõe a fundamentação de um Parecer Jurídico, dado sem nenhum amparo técnico, de um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever legal de defender os direitos fundamentais da sociedade. Posição que, lamentavelmente, vem amparando afirmações de desqualificação da discussão sobre o tombamento do prédio do Hotel Internacional dos Reis Magos.

O IPHAN nunca negou os valores culturais (arquitetônicos e históricos) do HIRM. Ao contrário, os reconheceu como comprovados, baseado nos estudos aprofundados feitos pelo IPHAN/RN (2017) e pelo Departamento de Arquitetura da UFRN (2014). No entanto, por entender que estes valores não eram nacionais, mas sim locais, e por já existir um tombamento estadual sobre o bem, decidiu pelo arquivamento no âmbito federal. O IAPHACC apresentou recurso demonstrando (i) a premissa falsa na qual se baseou o IPHAN, visto que no âmbito estadual só existe tombamento provisório e (ii) que a decisão não levou em consideração os próprios estudos feitos pelo IPHAN-RN, que demonstrava, de forma inconteste, o valor nacional do prédio. Assim, o IPHAN reabriu o processo de tombamento, solicitando que sejam aprofundados os aspectos nacionais dos valores do HIRM, para além do contexto local e regional.

Sobre o processo judicial de tombamento:

NÃO SÃO VERDADEIRAS as afirmações de que o Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) teria autorizado a demolição do HIRM, veiculadas em notícias e matérias publicadas em meios de comunicação locais (jornais, sites, blogs).

Isso porque, em sua decisão, o TRF-5 fez questão de advertir o grupo proprietário de que o não tombamento judicial não significaria autorização para a demolição do imóvel, tendo em vista estarem em tramitação o processo de tombamento na esfera estadual (Fundação José Augusto), com tombamento provisório que se equipara ao tombamento definitivo. Desse modo, a decisão considerou estar proibida a alteração do estado do bem sem a prévia autorização do Poder Público até que os processos sejam finalizados.

É nítido, portanto, que o TRF-5 não autorizou a demolição do HIRM, como lamentavelmente tem sido noticiado de forma indevida na imprensa local e nas mídias sociais.

Sobre as possibilidades de preservação e requalificação do Hotel Internacional dos Reis Magos a partir do debate público:

A questão do prédio do Hotel Internacional dos Reis Magos exige um debate público e transparente! Primeiro, pela possibilidade de reconhecimento institucional como patrimônio cultural, que serve tanto para edifícios públicos quanto privados.

Segundo, pela trajetória de investimentos públicos na região e no próprio edifício, desde a sua construção pelo Estado do Rio Grande do Norte nos anos 1960, dentro de uma Política do Governo Federal para fomentar o turismo no nordeste brasileiro.

Mais recentemente, em 2009, com a renegociação da dívida milionária do grupo proprietário do Hotel com o Município, sob a condição de recuperação da estrutura e de reforma para voltar a dar uso ao imóvel, como revelou o então Prefeito de Natal em reunião, em fevereiro de 2014, com dezenas de representantes de associações comunitárias, entidades profissionais e culturais, secretários e servidores municipais. A dívida foi, sim, renegociada no âmbito pela Gestão Municipal. Porém, como todos bem sabem, a reforma e a retomada do uso nunca aconteceram.

Registra-se que os pedidos de tombamento feitos pelo IAPHACC se alinharam com um amplo debate público sobre as possibilidades de preservação e requalificação do Hotel a partir de seu papel estruturador no desenvolvimento urbano da orla marítima de Natal. Foram dezenas de ações, oficinas e reuniões, em conselhos comunitários de todos os bairros vizinhos, clubes de mães, associações religiosas, escolas de samba, passando pelo Conselho Municipal de Planejamento, Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, pela Câmara Municipal de Natal, em várias audiências, pelas escolas de arquitetura de nossa cidade e pelas entidades profissionais, chegando até mesmo às ruas e praças, com atividades culturais, rodas de conversa e exposições de fotografias, documentos e projetos, em especial nas edições do movimento chamado [R]Existe Reis Magos, surgido exatamente da dinâmica dos movimentos em favor da preservação do bem.

Reivindicamos, então, o cumprimento do compromisso público assumido ainda em 2014 em prol da requalificação do Hotel, mantendo seus valores fundamentais. Tal compromisso foi pactuado entre a Prefeitura de Natal e dezenas de entidades e representações e, depois, com o grupo proprietário, como foi divulgado com alarde na imprensa, com fixação de placa no próprio imóvel.

Diante de todo o exposto reafirmamos que a articulação entre vários segmentos da sociedade, incluindo o papel decisivo das associações comunitárias, tem buscado construir um processo mais amplo acerca dos rumos do desenvolvimento da cidade de Natal a partir da possível reforma e requalificação do Hotel Internacional dos Reis Magos. Nesse sentido, chamamos atenção para a necessidade premente de recuperar o compromisso público de discussão sobre a destinação desse bem e, mais importante, de elaboração de propostas e projetos que garantam a sua preservação.

Por fim, nos sentimos na obrigação de deixar público nosso amplo apoio ao trabalho sério e responsável que vem sendo desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradora Dra. Marjorie Madruga nas ações e atuações envolvendo a questão do Hotel Internacional dos Reis Magos.

Subscrevem esta nota:

- Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e da Cidadania;

- Fórum Direito à Cidade/UFRN;

- Núcleo Natal do Observatório das Metrópoles;

- Federação das Entidades Comunitárias e Associações Potiguares do Rio Grande do Norte;

- Associação Cristã dos Moradores e Amigos da Praia do Meio;

- Conselho Comunitário do Bairro de Brasília Teimosa;

- Conselho Comunitário do Bairro da Ribeira;

- Conselho Comunitário do Bairro das Rocas;

- Conselho Comunitário do Bairro de Santos Reis;

- Conselho Comunitário do Bairro da Praia do Meio;

- Núcleo Social de Brasília Teimosa;

- Conex@o Natal de Direitos;

- Instituto INSPIRA;

- Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte;

- Movimento [R]Existe Reis Magos;

- Movimento Pró-Natal.

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