(Des) respeitável público: os desafios para uma Lei Aldir Blanc mais justa no RN
Natal, RN 28 de mar 2024

(Des) respeitável público: os desafios para uma Lei Aldir Blanc mais justa no RN

19 de outubro de 2020
(Des) respeitável público: os desafios para uma Lei Aldir Blanc mais justa no RN

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Não é novidade que a pandemia da Covid-19 vem até hoje demonstrando sua capacidade de reconfiguração das práticas sociais. Desde março assistimos a uma corrosão econômica sem precedentes recentes, cujos impactos se sobressaem em virtude da ausência de políticas econômicas efetivas que sejam capazes de conter minimamente esses danos, oferecendo aos trabalhadores, sobretudo os informais, condições dignas para que possam atravessas esse período de forma minimamente digna.

Menos novidade ainda é afirmar que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura foram, talvez, os mais penalizados pelos efeitos da pandemia. Prova disto é o arrastado processo de distribuição das verbas emergenciais da Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020), sancionada em 29 de junho e cuja emergência não acompanha as necessidades daqueles que, até hoje, estão à espera dos recursos para que possam, ao menos, tentar coibir as perdas financeiras ocasionadas pelo isolamento social. Não bastasse a morosidade do processamento da lei na esfera federal, indicando o descaso com o qual o assunto foi tratado desde o início, os âmbitos estaduais e municipais também não apresentam inclinações de gestão que garantam, ou ao menos indiquem, que os recursos da lei chegarão para quem deve chegar, da forma como devem chegar. Isto porque, nas últimas semanas, as Secretarias de Cultura do Estado do RN e de seus Municípios iniciaram as divulgações dos editais e chamamentos públicos para a distribuição dos recursos da lei.

Após algumas tensões no que se refere às publicações dos editais estaduais, a Fundação José Augusto (FJA), órgão responsável pela gestão cultural no âmbito do Estado, abriu prazo para consulta pública referente aos oito editais emergenciais da Lei Aldir Blanc, ocasião na qual o Fórum Potiguar de Cultura demonstrou sua insatisfação quanto à matéria dos editais e formalizou suas sugestões de melhorias, que foram acatadas demonstrando certo grau de abertura e pertinência da gestão estadual de cultura para com as premissas fundamentais de participação popular previstas pela lei. Já a Fundação Capitania das Artes, que responde pela gestão cultural do Município de Natal, seguiu basicamente o mesmo rito vagaroso, seguindo um detalhe em (in)comum que salta aos olhos de quem tem a mínima noção de (im)parcialidade.

É sabido que um edital ou chamamento público demanda a necessidade de nomeação de uma comissão de pareceristas para que possam avaliar, de forma isonômica, os projetos submetidos. Neste sentido, Secretarias de Cultura do porte de Pernambuco, Olinda, Santa Catarina, São Paulo, dentre outras, abriram chamamento nacional para cadastramento de pareceristas, para que possam avaliar os projetos culturais submetidos à Lei Aldir Blanc em suas localidades. Na contramão da lógica, as Secults do RN e Natal acharam por bem gerir a demanda mediante convite dos pareceristas, sem qualquer seleção pública que levasse em conta critérios de qualificação, pertinência temática ou experiência na área de avaliação de projetos e políticas culturais.

Desta forma, os próprios editais já foram lançados constando em seus aportes financeiros os itens relacionados às custas resultantes dos “convites” das comissões de pareceristas. Desta maneira, percebemos o descumprimento de duas das premissas fundamentais de qualquer ato público: isonomia e transparência. Falta isonomia, a partir do momento em que as Secretarias de Cultura local adotam a direção oposta daquela escolhida por Secults nacionais de portes muito maiores, que vêm gerindo as chamadas de pareceristas da Lei Aldir Blanc com base na lisura e na justiça esperadas. E falta transparência, no momento em que os órgãos da cultura local não deixam claro para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura de que forma os processos da lei podem ser justo para com aqueles que não estão incluídos no rol dos artistas mais conhecidos da cidade.

A Lei Aldir Blanc surgiu com base na necessidade de prestar auxílio emergencial para a classe artística que, desde o mês de março de 2020, viu suas atividades paralisadas sem qualquer estimativa de retorno. Estamos iniciando o fim de outubro e, até aqui, nenhum trabalhador da cultura teve acesso a qualquer valor advindo da verba (emergencial) da lei. Prospectar a forma mais isonômica para a distribuição destes recursos deveria ser o principal compromisso da gestão cultural local, que sob hipótese alguma poderia fazê-lo com base em convites direcionados (e já devidamente publicados via Diário Oficial) àqueles que sequer passaram por um processo de aferição de suas competências e experiências para o julgamento de projetos culturais.

Esta é mais uma das pontas que não fecham na gestão local da Lei Aldir Blanc. Sem a formação de comissões justas, imparciais e eleitas com base nos mesmos critérios públicos de seleção dos projetos culturais, não há condições de alçar o plano de emergência cultural nacional a qualquer outro lugar que não seja a mera e conhecida coadjuvância faccionista que a pauta cultural historicamente ocupa no Brasil, no RN, em Natal...

E assim o sol se põe (quadrado) diariamente às margens do Rio Potengi.

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