Desembargador rejeita pedido de liminar de academia para funcionar durante decreto como atividade essencial
Natal, RN 25 de abr 2024

Desembargador rejeita pedido de liminar de academia para funcionar durante decreto como atividade essencial

19 de março de 2021
Desembargador rejeita pedido de liminar de academia para funcionar durante decreto como atividade essencial

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O desembargador Cornélio Alves indeferiu um pedido de liminar preventivo feito por uma academia de Natal para continuar funcionando como atividade essencial durante o decreto estadual nº 30.419, que passa a vigorar a partir deste sábado (20) e que determina a suspensão do funcionamento de todas as atividades que não forem consideradas essenciais.

A direção da academia alegou que seu funcionamento é de interesse da saúde pública e considera a atividade como essencial. No entanto, o desembargador lembra na decisão que o direito à saúde é uma obrigação dos entes federados que, por sua vez, têm a atribuição de adotar medidas necessárias para enfrentar doenças epidêmicas. Além disso, segundo o desembargador, os proprietários da academia não têm direito de usar um mandado de segurança individual para interferir no direito de terceiros:

“Não detém legitimidade para defender, em sede de mandado de segurança individual, ameaça a direitos líquidos e certos titularizados por terceiros. Em outras palavras, não pode invocar, como fundamento da impetração, potencial ofensa ao direito à saúde da ‘população’. Ainda que se tratasse de mandado de segurança coletivo, tampouco a impetrante figura no rol de legitimados prescrito no art. 21 da Lei nº 12.016/2009.”, traz um trecho da decisão.

Os representantes da academia também argumentaram no pedido de liminar uma potencial violação ao seu direito de livre exercício da atividade econômica, constitucionalmente assegurado. Mas, o desembargador relembra que o Supremo Tribunal Federal já tem decisões anteriores no sentido de garantir a autonomia dos gestores, diante de situações locais e falta de iniciativa do governo federal. Além disso, o direito individual não pode se sobrepor ao coletivo:

"As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente. O Estado Democrático de Direito implica o direito de examinar as razões governamentais e o direito de criticá-las. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações. ... O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”.

A decisão é de segunda instância. Na tarde desta sexta (19), a governadora Fátima Bezerra se manifestou em suas redes sociais em apoio aos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que estão tendo suas medidas restritivas para controle da pandemia da covid-19 questionada em uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo tribunal Federal. Na ação, Bolsonaro pede a suspensão dos decretos.

Imagem: reprodução redes sociais

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