Despejos e desocupações são suspensos até o fim de 2021 em todo o país
Natal, RN 29 de mar 2024

Despejos e desocupações são suspensos até o fim de 2021 em todo o país

8 de outubro de 2021
Despejos e desocupações são suspensos até o fim de 2021 em todo o país

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Foi promulgada a Lei nº 14.216/2021, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais, privados ou públicos, até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. O projeto de lei havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em setembro.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8), incluindo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020, e que não tenham sido executadas.

O PL teve autoria dos deputados Natália Bonavides (PT-RN), André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT), tendo no Senado a relatoria do senador Jean Paul (PT-RN). Uma emenda do senador Luís Carlos Heize (PP-RS) foi aprovada com apoio da bancada ruralista, retirando da proposta os imóveis rurais.

“Vitória da luta em defesa da moradia! Está promulgada a nossa lei que garante a suspensão dos despejos!”, comemorou Natália nas redes.

A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, para locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

Para ser beneficiado pela lei, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após o prazo de suspensão, ou seja, a partir de janeiro, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio.

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