Dison Lisboa (PSD) não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral
Natal, RN 29 de mar 2024

Dison Lisboa (PSD) não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral

27 de agosto de 2018
Dison Lisboa (PSD) não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral

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Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou no domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido como Dison, que pretende se reeleger deputado estadual. A decisão suspende também a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

Dison foi condenado em 2017 por crime contra a administração e o patrimônio público quando prefeito de Goianinha, incidindo em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.

As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta clara e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).

“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”, destaca a decisão.

Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.

De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

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