Divulgar fotos íntimas da ex-namorada na internet é crime
Natal, RN 18 de abr 2024

Divulgar fotos íntimas da ex-namorada na internet é crime

1 de abril de 2021
Divulgar fotos íntimas da ex-namorada na internet é crime

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Pornografia de vingança é o termo utilizado para a divulgação não consentida de imagens sexuais, majoritariamente, feitas por homens como forma de revanche contra as suas companheiras e ex-companheiras, nesses casos tratando-se de violência doméstica e familiar. O material íntimo pode ser divulgado em qualquer meio, mas quando o são na internet, a violência psicológica intrínseca a essa conduta delituosa é maximizada.

A lei nº 13.718, de 25 de setembro de 2018, acrescentou ao Código Penal Brasileiro o dispositivo do artigo 218-C, tornando crime divulgar sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, punível com até 5 (cinco) anos de prisão. Se o autor do crime manteve ou mantém relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou com humilhação essa pena pode ser aumenta em até 2/3.

Além disso, a condenação criminal pelo crime do artigo 218-C implica na responsabilização do autor do fato por danos morais presumidos à vítima. Por isso ele deverá indenizá-la desde a sentença penal, sem prejuízo de que essa venha a requerer contra ele depois, na esfera cível, valor indenizatório complementar.

Portanto, se o boy vacilar feio, não caia nessa ladainha de “enviou a foto porque quis”: corre para a delegacia especializada em atendimento à mulher mais próxima da sua casa, faz o seu Boletim de Ocorrência. Tenha em mente que a liberdade sexual da mulher só se se realiza com plenitude quando o seu entendimento de privacidade também é respeitado.

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