Eleições 2020: saiba o que muda com o fim das coligações para eleger vereadores
Natal, RN 26 de abr 2024

Eleições 2020: saiba o que muda com o fim das coligações para eleger vereadores

15 de novembro de 2020
Eleições 2020: saiba o que muda com o fim das coligações para eleger vereadores

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

As eleições 2020 apresentam mudanças no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda Constitucional 97 de 2017 vetou a união de diferentes partidos para a disputa do pleito nas eleições proporcionais (o que inclui vereadores, deputado estadual, federal e distrital).

Os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários (prefeito, senador, governador e presidente da República).

Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido terá passa por alterações. Antes, as legendas podiam concorrer em uma mesma chapa, o que aumentava o chamado Quociente Eleitoral Partidário, que determina quantas cadeiras o grupo aliado pode ter na Câmara Municipal.

As coligações também aumentavam as chances de um eleitor votar em determinado candidato e seu voto ajudar a eleger outro, de outro partido. Isso explica o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

Foi isso que aconteceu com a ex-vereadora Amanda Gurgel, que concorreu à reeleição pelo PSTU. Em 2012, foi eleita vereadora 32.819 votos – número recorde em Natal. Em 2016, mesmo sendo a segunda candidata mais votada, com 8.002 votos, não foi eleita, porque o partido não atingiu o mínimo de votos para atingir o quociente eleitoral para eleger alguém.

Cálculo

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. Vinte e nove em Natal. Isso significa que os partidos precisam ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Casa legislativa.

Já para assumir cada cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% desse quociente. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do Quociente e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, a sigla que apresentar a maior média terá direito a uma das vagas, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Avaliação

Advogados especialistas em Direito Eleitoral explicam que as alterações promovidas fortalecem os partidos políticos, mas ponderam que o resultado não é necessariamente o “mais justo”.

O advogado Pedro Siqueira explica que, diferente das eleições majoritárias, em que o vencedor é aquele que receber o maior número de votos válidos; nas eleições proporcionais o voto é contabilizado primeiro na legenda partidária e então inicia uma espécie de corrida interna entre os candidatos do mesmo partido.

Segundo ele, antes das mudanças, as coligações proporcionais funcionavam como uma espécie de “grande partido” e a disputa pela segunda ou terceira cadeira ocorria entre candidatos daquela mesma coligação e que não necessariamente possuíam a mesma afinidade político-ideológico.

“Situações como essas desencadeavam fenômenos políticos conhecidos como os ‘puxadores de voto’ e a eleição de candidaturas com pouca representatividade. Agora, mesmo que o candidato da pessoa não tenha sido eleito, o voto deste eleitor será melhor aproveitado ficando dentro do partido que ele votou, que presume afinidade ideológica e as bandeiras que de fato ele se identifica”, explica Siqueira.

Para ele, o fim das coligações proporcionais, além de reduzirem as chances de eleição de candidatos sem representatividade, fortalece as bancadas e faz com que os partidos tenham interesse em agregar mais candidatos.

“Isso desperta nas direções partidárias para a necessidade da construção de uma nominata forte e numerosa, de modo que o número de candidatos seja expressivo e competitivo”, detalha.

Para o advogado eleitoralista Jan Varela, a democracia precisa ter equilíbrio entre a valorização dos partidos políticos e a cultura de “votar nas pessoas”.

“As pessoas reconhece um líder, um homem ou uma mulher e escolhe ele para votar, mas é necessário que venhamos a fortalecer e a prestigiar os partidos políticos. Com o fim das coligações, os partidos foram valorizados. Acho isso importante. Agora os partidos e as lideranças precisaram organizar-se de forma perene”, reconhece os benefícios sociais da medida, ponderando que os partidos poderiam ter autonomia para fazer coligações ou não.

Jan Varela lembra que o Quociente Eleitoral em 2016 em Natal foi de 12.400 e a perspectiva é de que nesta eleição seja em torno de 12.300 votos.

“Acreditamos que haverá uma grande abstenção devido à pandemia. Imagine que idosos, mulheres grávidas e mães de crianças pequenas tenham receio de sair de casa para votar. Isso deve aumentar a abstenção e isso reduz o quociente eleitoral”, avalia o especialista.

Concorrência

Em todo o país, 518.328 pessoas se candidataram a vereador. O Rio Grande do Norte conta com 9.504 candidatos concorrendo a vaga em alguma câmara municipal. Em Natal, 766 registraram pedido de candidatura, porém, com 22 negadas, restaram 744 candidatos aptos na capital potiguar. Desse total, 32,8% (251) é de mulheres e 67,2% (515) homens.

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

O município potiguar de Viçosa terá a inusitada situação em que apenas um candidato sairá perdedor. Isso porque serão 10 concorrentes para 9 vagas. Apenas outra cidade no Brasil está em igual situação, Curral Novo do Piauí (PI).

De acordo com a Constituição Federal, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter pelo menos 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

Os partidos precisam cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. De acordo com levantamento realizado pela Agência Saiba Mais, com base nos dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), três partidos apresentaram números menores do que a cota mínima obrigatória de 30%.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.